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Decreto Estadual do Amazonas nº 40815, de 13 de junho de 2019

Decreto nº 40815

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.815, DE 13 DE JUNHO DE 2019

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 38.680, de 7 de fevereiro de 2018, que "DISPÕE sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. "

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00004413.2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 9.º do Decreto n.º 38.680, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
..................................................................
Parágrafo únicoO valor do auxílio alimentação, previsto no caput deste artigo, fica reajustado para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a contar de 1.º de maio de 2019."

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde e Fundações de Saúde.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 1.º deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUZA LIMA Secretário de Estado de Saúde

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/06/2019

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