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Decreto Estadual do Amazonas nº 38877, de 13 de abril de 2018

Decreto nº 38877

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.877, DE 13 DE ABRIL DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 38.680, de 07 de fevereiro de 2018, que "DISPÕE sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 9.º do Decreto n.º 38.680, de 07 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Art. 9.
.................................................................................................
Parágrafo únicoO valor do auxílio alimentação, previsto no caput deste artigo, fica reajustado para R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), a partir de 1.º de junho de 2018."

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde e Fundações de Saúde.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 1.º deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 13/04/2018

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