Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3862, de 28 de fevereiro de 2013
Lei nº 3862/2013
CAPÍTULO I
DA TAXA
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a Taxa de Utilização dos Serviços Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - TUSEBM e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA COBRANÇA E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO E DA ISENÇÃO
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
ANEXO ÚNICO
TABELA DOS VALORES DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-CBMAM
ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
Por M² Por Bombeiro Militar/hora ou fração Por veículo/hora ou fração Por ano 1 Pelo serviço operacional não emergencial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas: 1.1 Segurança preventiva em eventos de natureza privada que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, balneários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral): 1.1.1 Com emprego Exclusivamente de Bombeiro Militar 25,00 1.1.2 Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s) 25,00
1.1.2.1 Auto-Bomba, Auto-Bomba Tanque ou Auto-Tanque Bomba (ABT/AT) 180,00 1.1.2.2 Auto-Bomba Salvamento (ABS) 180,00
1.1.2.3 Unidade de Resgate - UR (suporte básico de vida) 180,00 1.1.2.4 Transporte Aquático (TAQ) 100,00 1.1.2.5 Motocicleta 50,00 1.2 Sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico em edificações: 1.2.1 Análise de projeto ou de modificação em projeto aprovado, com direito a um retorno por notificação de erros ou falhas na sua elaboração, observado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais): 1.2.1.1 Sistema de proteção por extintores 0,12 1.2.1.2 Sistema de proteção por extintores e hidrantes 0,14 1.2.1.3 Sistemas de Proteção por extintores, hidrantes e instalações especiais "sprinkler", CO² ou PQS 0 , 1 8
1.2.3 Vistoria de execução de projeto em edificações, observado o valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) com direito a um retorno, e teto máximo para cobrança da taxa com edificações com área construída de 30.000m² (trinta mil metros quadrados) CONTINUAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-TUSEBM.
1.2.3.1 Sistemas de Proteção por extintores 0,14 1.2.3.2 Sistemas de Proteção por extintores e hidrantes 0,18 1.2.3.3 Sistemas de Proteção por extintores, hidrantes e instalações especiais "sprinkler", CO² ou PQS 0 , 2 4
1.3 Serviços de Credenciamento de que trata o art. 11 da Lei (TUSEBM): 1.3.1 Credenciamento ou renovação anual de pessoa física ou jurídica responsável pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificação de uso coletivo. 250,00 1.3.2 Credenciamento de Centro de Treinamento de Bombeiros Profissionais Civis e Brigadistas
250,00 1.3.3 Prova para habilitação ou renovação de credenciamento de Bombeiro Profissional Civil 50,00
1.3.4 Prova para habilitação ou renovação de credenciamento de brigadista 20,00 1.4 Multa de que trata o art. 6.° da Lei n. 2.812/2003: 1.4.1 Multa por descumprimento de primeira notificação 100,00 1.4.2 Multa por descumprimento de segunda notificação 200,00 1.4.3 Vistoria técnica prévia para liberação de eventos. 50,00 1.4.4 Solicitação de Perícia Técnica de incêndio para fins judiciais. 200,00
CONTINUAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-TUSEBM.
1.5 Serviços de ensino: 1.5.1 Inscrição para concurso no CBMAM. (por candidato) Conforme Edital do concurso 1.5.2 Realização de palestra, (hora/aula) 80,00 1.5.3 Estágio Básico (20 horas) de Prevenção e Combate a Incêndio, (pos aluno) 200,00 1.6 Carimbo de reanálise de projetos 30,00