Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38314, de 11 de outubro de 2017
Decreto nº 38314
Casa Civil
DECRETO N.º 38.314, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
MODIFICA o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2.º, inciso III, 5.º e 11, inciso III, da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Regimento Interno do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 36.230, de 09 de setembro de 2015, para conformar as finalidades e competências do órgão às diretrizes da recém-iniciada gestão do Poder Executivo,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 11 de outubro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
I - a representação do Governo do Amazonas nas relações que visem ao desenvolvimento econômico do Estado, junto a agências de desenvolvimento, instituições financeiras e empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II - a assessoria de natureza fiscal e econômico-financeira ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, com vistas:
III - o relacionamento com os investidores do Distrito Industrial de Manaus e a permanente busca de novos investidores nacionais e estrangeiros, prestando-lhes assessoria voltada à formalização de investimentos no Estado do Amazonas;
IV - a execução de outras ações e atividades determinadas pelo Governador do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA - Gabinete:
II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO - Assessoria Técnica
III - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO - Departamento de Administração e Finanças.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - GABINETE - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe do Escritório;
II - ASSESSORIA TÉCNICA: assessoramento ao Chefe do Escritório em matérias de natureza jurídica técnica e administrativa; e
III - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO
I - instituir o Plano Diretor do Escritório e avaliar os seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária Setorial do exercício seguinte;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas do Escritório, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico e na forma do artigo 58, º, inciso VI, da Constituição Estadual;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do Escritório;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Escritório e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - solicitar ao Governador do Estado a designação de servidores substitutos em caso de impedimento ou afastamento legal dos dirigentes de unidade do órgão;
IX - julgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;
X - sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação estadual pertinente ao organismo;
XI - aprovar:
SEÇÃO II
DOS DEMAIS DIRIGENTES
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, com a anuência e a orientação do Chefe do Escritório de Representação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II QUADRO DE PESSOAL