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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38314, de 11 de outubro de 2017

Decreto nº 38314

Art. 1.
Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, órgão vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 38.314, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

MODIFICA o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2.º, inciso III, 5.º e 11, inciso III, da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências";

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Regimento Interno do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 36.230, de 09 de setembro de 2015, para conformar as finalidades e competências do órgão às diretrizes da recém-iniciada gestão do Poder Executivo,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO são os especificados no Anexo II deste Decreto, tendo como fonte de criação a Parte 26 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 11 de outubro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1.
O ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso III, da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, tem por finalidades:

I - a representação do Governo do Amazonas nas relações que visem ao desenvolvimento econômico do Estado, junto a agências de desenvolvimento, instituições financeiras e empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais;

II - a assessoria de natureza fiscal e econômico-financeira ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, com vistas:

a) à obtenção de novas fontes de financiamento;
b) ao estímulo das atividades industriais e comerciais no território amazonense;

III - o relacionamento com os investidores do Distrito Industrial de Manaus e a permanente busca de novos investidores nacionais e estrangeiros, prestando-lhes assessoria voltada à formalização de investimentos no Estado do Amazonas;

IV - a execução de outras ações e atividades determinadas pelo Governador do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
Dirigido por um Chefe, o ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO conta com a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA - Gabinete:

II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO - Assessoria Técnica

III - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO - Departamento de Administração e Finanças.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Sem prejuízo de outras atividades que lhes venham a ser atribuídas, constituem competências das unidades integrantes da estrutura organizacional do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO:

I - GABINETE - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe do Escritório;

II - ASSESSORIA TÉCNICA: assessoramento ao Chefe do Escritório em matérias de natureza jurídica técnica e administrativa; e

III - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

a) coordenação, supervisão e controle da execução de atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo, arquivo e serviços gerais;
b) controle da regularidade de execução dos contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Escritório.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 4.
Além das estabelecidas no
§ 2ºº do artigo 58 da Constituição do Estado e sem prejuízo de outras ações e atividades que lhe forem delegadas pelo Governador, constituem atribuições do Chefe do Escritório de Representação:

I - instituir o Plano Diretor do Escritório e avaliar os seus resultados;

II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária Setorial do exercício seguinte;

III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas do Escritório, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico e na forma do artigo 58, º, inciso VI, da Constituição Estadual;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do Escritório;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;

VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Escritório e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - solicitar ao Governador do Estado a designação de servidores substitutos em caso de impedimento ou afastamento legal dos dirigentes de unidade do órgão;

IX - julgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;

X - sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação estadual pertinente ao organismo;

XI - aprovar:

a) o Regulamento Administrativo do Escritório, em conformidade com a orientação emanada da Secretaria de Administração e Gestão;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a lotação interna e a escala de férias dos servidores;
d) o Relatório Anual de Atividades do Escritório.

SEÇÃO II

DOS DEMAIS DIRIGENTES

Art. 5.
Constituem atribuições comuns aos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional do Escritório de Representação do Governo em São Paulo:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, com a anuência e a orientação do Chefe do Escritório de Representação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
As informações referentes ao ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 7.
Os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Chefe do Escritório de Representação de Governo.

ANEXO II QUADRO DE PESSOAL

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