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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36230, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36230

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 36.230, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 26 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 068/2015-GR e o que mais consta do Processo n.º 006.03287.2015,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO são os constantes da Parte 26 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO CAPÍTULO I DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 1.
O ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.º, inciso I, alínea "d", item 16, subitem 16.1, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, tem como áreas de atuação:
I a representação institucional do Governo do Estado do Amazonas nas relações que visem ao desenvolvimento econômico do Estado, junto a órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais;
II o assessoramento a investidores nacionais e estrangeiros;
III o apoio material e logístico aos servidores em missão de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, e;
IV o suporte técnico e operacional necessário à garantia da integridade pessoal e institucional do Chefe do Poder Executivo, quando da sua presença em São Paulo.
Parágrafo únicoSem prejuízo dessas atribuições, compete, ainda, ao ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, a execução das demais ações e atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, dirigido por um Representante do Governo, possui a seguinte estrutura organizacional:
I ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
a) Gabinete do Representante do Governo; e
b) Assessoria;
II ORGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Departamento de Administração Finanças.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Às unidades integrantes da estrutura organizacional do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, sem prejuízo de outras atividades que porventura lhe venham a ser atribuídas, compete:
I GABINETE DO REPRESENTANTE DO GOVERNO: programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Representante;
II ASSESSORIA: assessoramento ao Representante em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos; e
III DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos, convênios e serviços gerais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO REPRESENTANTE DE GOVERNO

Art. 4.
São atribuições do Representante do Governo, além daquelas estabelecidas no artigo 10 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado:

I - instituir o Plano Diretor do Escritório e avaliar os seus resultados;

II estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do Escritório;
VI propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Escritório e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII solicitar ao Governador do Estado a designação de servidores substitutos para os casos de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades do órgão;
IX julgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;
X sugerir, ao Governador do Estado, alterações na legislação estadual pertinente ao organismo;
XI praticar outros atos em razão da competência do Escritório de Representação do Governo em São Paulo; e
XII aprovar:
a) o Regulamento Administrativo do órgão;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo; e
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades do organismo.
Parágrafo únicoO Regulamento Administrativo a que se refere o inciso XII, alínea "a" do caput deste artigo estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III os critérios para substituição temporária dos servidores afastados ou impedidos de exercerem suas funções, nos termos da lei; e
IV a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DOS DEMAIS DIRIGENTES

Art. 5.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, são atribuições dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura orgânica do Escritório de Representação do Governo em São Paulo:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Representante de Governo.

Parágrafo únicoA competência dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.º, inciso XII, alínea "a" deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
As informações referentes ao ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 7.
A autoridade competente decidirá os assuntos que forem de sua alçada, ainda que os pedidos não lhe tenham sido dirigidos.

Art. 8.
O ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO funcionará em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 9.
Qualquer departamento, independente de seu posicionamento hierárquico, poderá fornecer subsídios para complementar ou atualizar este Regimento Interno, os quais deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Representante de Governo.
Art. 10.
A subordinação hierárquica define-se pela posição de cada um na estrutura organizacional e pelo conteúdo de sua competência.
Art. 11.
As competências e atribuições previstas neste Regimento Interno poderão ser modificadas como também outras poderão ser acrescentadas, por decisão do Representante de Governo, em seguida, devidamente publicadas, de acordo com a legislação vigente.
Art. 12.
As dúvidas surgidas e os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Representante de Governo.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 26 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Representante do Governo-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
01Chefe de Departamento
01Assessor I
01Assessor IIAD-2
01Assessor IIIAD-3

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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