Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36230, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36230
Casa Civil
DECRETO N.º 36.230, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 26 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 068/2015-GR e o que mais consta do Processo n.º 006.03287.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO CAPÍTULO I DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO REPRESENTANTE DE GOVERNO
I - instituir o Plano Diretor do Escritório e avaliar os seus resultados;
SEÇÃO II
DOS DEMAIS DIRIGENTES
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Representante de Governo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 26 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Representante do Governo | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Chefe de Departamento | |
| 01 | Assessor I | |
| 01 | Assessor II | AD-2 |
| 01 | Assessor III | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.