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Decreto Estadual do Amazonas nº 37197, de 18 de agosto de 2016

Decreto nº 37197

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.197, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

ALTERA o caput do artigo 3.º do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, que "DISPÕE sobre a redução, em caráter temporário do horário de expediente dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração no Decreto n.º 37.064, de 24 de junho de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 006.03748.2016

D E C R E T A :

Art. 1.
O caput do artigo 3.º do Decreto n.º 36.880, 28 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação;

"

Art. 3.
Fica suspensa a concessão do benefício-alimentação (tíquete alimentação) para os servidores públicos dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, excetuando-se os servidores da área fim da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, bem como os servidores e empregados públicos da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM, Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, e aos Agentes de Combate às Endemias da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, lotados no interior do Estado.

(...)"

Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, com a alteração promovida pelo presente Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/08/2016

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