Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 37064, de 24 de junho de 2016

Decreto nº 37064

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 37.064, DE 24 DE JUNHO DE 2016

ALTERA o caput do artigo 3.º do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, que "DISPÕE sobre a redução, em caráter temporário do horário de expediente dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração no Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016;

D E C R E T A :

Art. 1.
O caput do artigo 3.º do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação;

"

Art. 3.
Fica suspensa a concessão do benefício-alimentação (tíquete alimentação) para os servidores públicos dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, excetuando-se os servidores da área fim da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, bem como os servidores e empregados públicos da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM, Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM.

(...)"

Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, com a alteração promovida pelo presente Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 24/06/2016

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo