Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37064, de 24 de junho de 2016
Decreto nº 37064
Casa Civil
DECRETO N.º 37.064, DE 24 DE JUNHO DE 2016
ALTERA o caput do artigo 3.º do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, que "DISPÕE sobre a redução, em caráter temporário do horário de expediente dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração no Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016;
D E C R E T A :
"
(...)"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 24/06/2016
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.