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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36843, de 8 de abril de 2016

Decreto nº 36843

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP na forma do Anexo I deste Decreto.

DECRETO N.º 36.843, DE 08 DE ABRIL DE 2016

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 30 do Anexo II da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício /2016-GAB/SEC/SEAP e o que mais consta do Processo n.º 006.00408.2016,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA - SEAP são os constantes da Parte 30 do Anexo II da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA - SEAP, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DEADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP CAPITULO I DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 1, inciso I, alínea d,item 19 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, constitui órgão da administração direta estadual, regendo-se por este regimento, pelas normas internas e pela legislação vigente, tem como finalidade:

I. formular e executar a Política Penitenciária Estadual;

II. aplicar as normas de execução penal no âmbito estadual;

III. supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário;

IV. supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Socioeducativo, através da reintegração social do apenado;

V. implantar e implementar a execução das penas não privativas de liberdade e das medidas de segurança no Estado do Amazonas;

VI. articular-se com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos ou entidades relacionados à Política Penitenciária Estadual; e

VII. elaborar propostas de regulamentação de assuntos de sua competência.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP):

I. a coordenação das atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, operacionalização e controle das políticas voltadas ao Sistema Penitenciário;

II. a coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a humanização e reintegração do Sistema Penitenciário no Estado;

III. a normatização dos procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica;

V. a elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências da Secretaria;

VI. a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida por um Secretário, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) tem a seguinte estrutura organizacional:

I. ÓRGÃO COLEGIADO

a)Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas

II. ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO Secretaria Executiva;

b) Gabinete;
c) Assessoria;
d)Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação;
f)Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
g) Corregedoria do Sistema Penitenciário.

III. ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Departamento de Administração e Finanças;
b) Auditoria Interna;
c) Departamento de Gestão e Planejamento;
d) Escola de Administração Penitenciária do Amazonas.

IV. ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Secretaria Executiva Adjunta;
b) Coordenadoria do Sistema Prisional;
c) Centro de Operações e Controle do Sistema Penitenciário;
d) Departamento de Inteligência do Sistema Penitenciário;
e) Departamento de Reintegração Social;
f) Central Integrada de Alternativas Penais;
g) Coordenação de Apoio Logístico;
h) Unidades Prisionais da capital:

- Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa;

- Complexo Penitenciário Anísio Jobim/Regime Fechado;

- Complexo Penitenciário Anísio Jobim/Regime Semiaberto;

- Casa do Albergado de Manaus:

- Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico:

- Unidade Prisional do Puraquequara

- Centro de Detenção Provisória Masculino;

- Centro de Detenção Provisória Feminina;

- Penitenciária Feminina de Manaus;

- Unidade Prisional Feminina Semiaberto.

i) Unidades Prisionais do Interior:

- Unidade Prisional de Coari;

- Unidade Prisional de Humaitá;

- Unidade Prisional de Itacoatiara;

- Unidade Prisional de Itacoatiara - Semiaberto e Feminino;

- Unidade Prisional de Maués;

- Unidade Prisional de Parintins:

- Unidade Prisional de Tefé;

- Unidade Prisional de Tabatinga;

- Unidade Prisional de Manacapuru.

Parágrafo únicoO Conselho tem a sua composição, competência e forma de funcionamento disciplinada em ato específico, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) têm as seguintes competências:

I. SECRETARIA EXECUTIVA: assistência ao Secretáriode Estado na supervisão geral das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados: auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência: exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

II. GABINETE: programação, coordenação, supervisão eexecução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário: exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

III. ASSESSORIA: assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, ao Secretário Executivo Adjunto e aos demais setores em assuntos técnicos e administrativos;assessoramento aos gestores principais da Pasta em diversas matérias, exceto jurídicas, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

IV. ASSESSORIA JURÍDICA: assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, ao Secretário Executivo Adjunto e aos demais setores em assuntos jurídicos; consultoria e assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, sejam-lhes incumbidas.

V. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: dirigir e orientar a execução das atividades relativas ao processo de comunicação e fluxo de informações da Secretaria pelos diversos meios de comunicação tradicionais, novas mídias e veículos de comunicação; realizar a cobertura de eventos internos e externos; alimentar e atualizar o site institucional e mídias sociais; atender as demandas oriundas dos meios de comunicação local e nacional; controlar e arquivo das notícias veiculadas sobre a Secretaria; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

VI. OUVIDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO: identificação de problemas e formulação de respostas às questões apresentadas pelo preso ou seus familiares e representantes; promoção do exercício da cidadania, estabelecendo um canal de comunicação e acesso dos cidadãos usuários, incluindo os servidores da Secretaria; estímulo ao processo de gestão administrativa, assegurando, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, transparência, ética, publicidade e legitimidade relativos aos serviços prestados; independência e autonomia, sem nenhuma interferência político-partidária, representando o cidadão em liberdade, os usuários dos serviços, bem como a pessoa presa no Sistema Penitenciário; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

VII. CORREGEDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO: fiscalização das atividades de quaisquer unidades da Secretaria, visando à regularidade nos procedimentos e aplicação uniforme da legislação; apuração de eventuais irregularidades ocorridas em unidades prisionais, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento; realização de correições ordinárias e extraordinárias; garantia, nos processos de avaliação do estágio probatório, nos casos de proposta exoneratória, o contraditório e a ampla defesa, manifestando-se pela permanência ou não do agente de segurança penitenciária e demais servidores; evocação e monitorização dos procedimentos administrativos; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

VIII. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, compras, orçamento, contabilidade, finanças, tecnologia da informação, protocolo, diárias e passagens e conta públicas, bem como a elaboração, em conjunto com as Gerências de Planejamento e de Orçamento e Finanças, do Plano Anual de Custeio e Investimentos, com vistas à racionalização de custos e à busca de fontes alternativas, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais e de controle do Poder Executivo; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

IX. AUDITORIA INTERNA: avaliar os sistemas e procedimentos internos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, para o fiel cumprimento das obrigações e atingimento das metas, com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais e de controle do Poder Executivo; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

X. DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO: orientação, coordenação, supervisão e controle da execução de programas especiais resultantes de convênios e parcerias; desenvolvimento de estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização de recursos orçamentários e financeiros oriundos de Fundos Estaduais e Federais para a consecução das atividades-fim da Secretaria; elaboração de termos de contratos e convênios, realização dos respectivos acompanhamentos de ordem gerencial, física-financeiro e das correspondentes prestações de contas; busca de fontes alternativas para o financiamento de projetos; desenvolvimento de estudos e projetos com vistas ao planejamento estratégico e gestão da qualidade; assessoramento aos demais órgãos da Secretaria; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XI. ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: formação, capacitação e valorização dos operadores da execução penal na perspectiva da melhoria das condições e da prestação dos serviços penais; supervisionar, coordenar e acompanhar as ações socioeducativas do Sistema Penitenciário; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, Ihes sejam incumbidas.

XII. SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA: assistência ao Secretário de Estado nas ações de planejamento, coordenação e operacionalização das atividades diretamente relacionadas ao Sistema Penitenciário do Estado, bem como supervisão dos procedimentos adotados nas unidades prisionais e demais setores subordinados ao órgão, em consonância com as determinações da Lei de Execução Penal e do Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XIII. COORDENADORIA DO SISTEMA PRISIONAL: assistência ao Secretário Executivo Adjunto na execução e operacionalização das atividades do Sistema Prisional do Estado particularmente acompanhando as ações relacionadas à segurança das unidades prisionais; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XIV. CENTRO DE OPERAÇÕES E CONTROLE DO SISTEMA PENITENCIARIO: efetuar monitoramento por intermédio de câmeras em tempo real e em período integral nas unidades prisionais e demais dependências subordinadas à Secretaria para garantir a segurança, observar irregularidades e comunicá-las, imediatamente ao Secretário de Estado e demais autoridades, atuar no controle do sistema de eletrônico de monitoramento, fazendo o devido acompanhamento e identificando casos de violações e rompimentos dos equipamentos e tornozeleiras; intermediar, quando necessário, a comunicação com as unidades prisionais via rede de rádio, telefone e demais formas de comunicação; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XV. DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA: planejamento, direção e execução de atividades de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, produzindo informações necessárias à decisão, ao planejamento e à consecução da política de administração penitenciária, no exercício permanente e sistemático das ações especializadas de identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera prisional; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XVI. DEPARTAMENTO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL: programar, dirigir, implementar e integrar as Políticas Públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social para atender a população carcerária; promover assistência social às custodiados e egressos, por meio de programas, trabalhos e ações necessárias à valorização, resgate da dignidade humana, bem como ao exercício da cidadania; promover atividades culturais e socioeducativas na busca da valorização social e profissional dos familiares do custodiado e egresso; executar projetos que contemplem ações de fortalecimento dos vínculos familiares, visando a inclusão social; elaborar e articular e gerenciar Projetos, voltados para apenados, egressos e familiares; participar de programas de capacitação profissional e geração de renda, voltados para apenados e egressos; coordenar e selecionar os Grupos Religiosos que atuam nas Unidades Penitenciárias, em conformidade com a Lei de Execução Penal; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XVII. CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS: atuar na efetivação da Política de Alternativas Penais e redução da população carcerária no Estado do Amazonas, assim como contribuir para a prevenção das violências e criminalidade; atender a demanda do Poder Judiciário no acompanhamento das alternativas penais aplicadas; realizar atendimento social e psicológico aos cumpridores de alternativas penais; promover a criação de espaços de educação, responsabilização e reflexão do cumpridor de alternativas penais quanto ao tipo penal cometido; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, Ihes sejam incumbidas.

XVIII. COORDENAÇÃO DE APOIO LOGISTICO: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução, no âmbito da instituição, das atividades setoriais, especialmente aquelas afetas ao patrimônio, transporte, almoxarifado e manutenção predial; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XIX. UNIDADES PRISIONAIS DA CAPITAL: custódia de presos provisórios e condenados na capital do Estado do Amazonas:

a)CADEIA PÚBLICA DESEMBARGADOR RAIMUNDO VIDAL PESSOA: custódia dos presos provisórios à disposição das autoridades judiciais; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, Ihes sejam incumbidas.
b)COMPLEXO PENITENCIÁRIO ANÍSIO JOBIM / REGIME FECHADO: custódia dos presos condenados, em regime fechado, propiciando-lhes tratamento reeducativo como fator de ressocialização; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
c)COMPLEXO PENITENCIÁRIO ANÍSIO JOBIM / REGIME SEMIABERTO: custódia dos presas condenados com trânsito em julgado, compreendendo: guarda e tratamento penitenciário dos sentenciados que reúnam condições pessoais para o ingresso em regime semiaberto ou tenham recebido da autoridade judiciária a concessão desse regime; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
d)CASA DO ALBERGADO: destinada aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou de limitação de fim de semana; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
e)HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: tratamento psiquiátrico dos internos do Sistema Penitenciário Estadual, nos níveis ambulatorial e hospitalar; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
f)UNIDADE PRISIONAL DE PURAQUEQUARA: custódia, em regime fechado, dos presos provisórios à disposição das autoridades judiciais; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
g)CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MASCULINO: custódia dos presos provisórios, ou condenados com trânsito em julgado; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
h)CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA FEMININA: custódia das presas provisórias, ou condenadas com trânsito em julgado; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, Ihes sejam incumbidas.
i)PENITENCIÁRIA FEMININA DE MANAUS: custódia das presas provisórias, ou condenadas com trânsito em julgado; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, Ihes sejam incumbidas.
j)UNIDADE PRISIONAL FEMININA SEMIABERTO: custódia das presas condenadas com trânsito em julgado, compreendendo: guarda e tratamento penitenciário dos sentenciados que reúnam condições pessoais para o ingresso em regime semiaberto ou tenham recebido da autoridade judiciária a concessão desse regime; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.

XX. UNIDADES PRISIONAIS DO INTERIOR: custódia de presos provisórios e condenados domiciliados no Interior do Estado do Amazonas.

a)UNIDADE PRISIONAL DE COARI: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Coari/AM;
b)UNIDADE PRISIONAL DE HUMAITÁ: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Humaitá/AM;
c)UNIDADE PRISIONAL DE ITACOATIARA: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, do sexo masculino, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Itacoatiara/AM;
d)UNIDADE PRISIONAL DE ITACOATIARA FEMININO: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, do sexo feminino, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Itacoatiara/AM;
e)UNIDADE PRISIONAL DE MAUÉS: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Maués/AM;
f)UNIDADE PRISIONAL DE PARINTINS: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Parintins/AM;
g)UNIDADE PRISIONAL DE TEFÉ: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Tefé/AM;
h)UNIDADE PRISIONAL DE TABATINGA: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Tabatinga/AM; e
i)UNIDADE PRISIONAL DE MANACAPURU: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os presos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Manacapuru/AM.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 5.
As competências do Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto são as estabelecidas nos artigos 10 a 13 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 6.
São atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP):

I. gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

Il. assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III. zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV. promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V. propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI. julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII. executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou do Secretário Executivo Adjunto.

§ 1ºº Os cargos de Secretário Executivo, Secretário Executivo Adjunto, Coordenador do Sistema Prisional, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamento, quando ocupados por policiais militares, serão privativos de oficiais superiores.

§ 2ºº Os cargos referidos no
§ 1ºº deste artigo, quando ocupados por policiais militares, serão providos com pessoal que satisfaça os requisitos de grau hierárquico, podendo ser ocupados, excepcio­nalmente, por oficial de posto inferior, desde que comprovada a qualificação para o desempenho de suas funções.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7.
As unidades operacionais e administrativas da SEAP funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 8.
Qualquer unidade interna, independentemente de sua posição hierárquica, poderá fornecer subsídios para complementar e/ou atualizar este Regimento Interno, os quais deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Secretário de Estado.

Art. 9.
A subordinação hierárquica dos diversos setores/unidades da SEAP define-se pela posição de cada um na estrutura organizacional e pelo conteúdo de sua competência, as quais poderão ser modificadas ou acrescentadas por decisão do Secretário de Estado, as quais devem ser publicadas, de acordo com a legislação vigente.
Art. 10.
As informações referentes à SEAP somente poderão ser fornecidas e divulgadas mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 11.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTES DA PARTE 30 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.213, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

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