Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42957, de 3 de novembro de 2020
Decreto nº 42957
Casa Civil
DECRETO N.º 42.957, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aprovado pelo Decreto n.º 36.843, de 8 de abril de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 779/2020-GAB/ SEAP, suscitando a necessidade de adequação do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao disposto no Decreto n.º 42.554, de 24 de junho de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007653.2020,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/11/2020