Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37532, de 28 de dezembro de 2016
Decreto nº 37532
DECRETO N.º 37.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixados para o órgão no quadro constante da Parte 30 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, alterado pelo artigo 9.º da Lei nº 4.213, de 08 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a desativação definitiva da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoal e do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Coordenadoria de Saúde Prisional, da Enfermaria Psiquiátrica, da Coordenadoria Administrativa, da Central de Recebimento e Triagem do Sistema Prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício 1280/16-GAB/SEC/SEAP e o que mais consta do Processo n.º 006.0007004.2016,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADES
I - formular e executar a Política Penitenciária Estadual;
II - aplicar as normas de execução penal no âmbito estadual;
III - supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário;
IV - supervisionar, coordenar e controlar ações promotoras de integração social, visando a reintegração social do apenado;
V - implantar e implementar políticas de educação prisional no Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas;
VI - implantar e implementar a execução das penas não privativas de liberdade e das medidas de segurança no Estado do Amazonas;
VII - articular-se com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos ou entidades relacionados à Política Penitenciária Estadual; e
VIII - elaborar propostas de regulamentação de assuntos de sua competência.
I - a coordenação das atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, operacionalização e controle das políticas voltadas ao Sistema Penitenciário;
II - a coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a humanização e reintegração do Sistema Penitenciário no Estado;
III - a normatização dos procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica;
IV - a elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências da Secretaria;
V - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Complexo Penitenciário Anísio Jobim/Regime Fechado;
2. Complexo Penitenciário Anísio Jobim/Regime Semiaberto;
3. Instituto Penal "Antônio Trindade";
4. Casa do Albergado de Manaus;
5. Unidade Prisional do Puraquequara;
6. Centro de Detenção Provisória Masculino;
7. Centro de Detenção Provisória Feminino;
8. Penitenciária Feminina de Manaus;
9. Unidade Prisional Feminina - Regime Semiaberto e Aberto.
1. Unidade Prisional de Coari;
2. Unidade Prisional de Humaitá;
3. Unidade Prisional de Itacoatiara - Regime Fechado;
4. Unidade Prisional de Itacoatiara Regimes Semiaberto Masculino e Fechado Feminino;
5. Unidade Prisional de Maués;
6. Unidade Prisional de Parintins;
7. Unidade Prisional de Tefé;
8. Unidade Prisional de Tabatìnga;
9. Unidade Prisional de Manacapuru.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
XVIII - ENFERMARIA PSIQUIÁTRICA: promover tratamento psiquiátrico dos internos do Sistema Penitenciário, ambulatorial e a nível hospitalar, quando for o caso, subordinada a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXIII - COMPLEXO PENITENCIÁRIO ANÍSIO JOBIM/REGIME FECHADO: custódia dos detentos condenados, em regime fechado; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXVII - UNIDADE PRISIONAL DE PURAQUEQUARA: custódia, em regime fechado, dos detentos provisórios à disposição das autoridades judiciais; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXVIII - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MASCULINO: custódia dos detentos provisórios, ou condenados com trânsito em julgado; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXXII - UNIDADES PRISIONAIS DO INTERIOR: custódia de detentos provisórios e condenados domiciliados no Interior do Estado do Amazonas;
XXXIII - UNIDADE PRISIONAL DE COARI: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os detentos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Coari/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXXIV - UNIDADE PRISIONAL DE HUMAITÁ: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os detentos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Humaitá/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXXVI - UNIDADE PRISIONAL DE ITACOATIARA -REGIMES SEMIABERTO MASCULINO E FECHADO FEMININO: custódia, em regime semiaberto, de detentos condenados, do sexo masculino, à disposição das autoridades judiciais, bem como a custódia, em regime fechado, de detentas condenadas, do sexo feminino, que sejam domiciliados na região do Município de Itacoatiara/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXXVII - UNIDADE PRISIONAL DE MAUÉS: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os detentos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Maués/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXXVIII - UNIDADE PRISIONAL DE PARINTINS: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os detentos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Parintins/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XXXIX - UNIDADE PRISIONAL DE TEFÉ: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os detentos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Tefé/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XL - UNIDADE PRISIONAL DE TABATINGA: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os detentos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Tabatinga/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas;
XLI - UNIDADE PRISIONAL DE MANACAPURU: custódia, em regimes fechado e semiaberto, os detentos provisórios e/ou condenados, à disposição das autoridades judiciais, que sejam domiciliados na região do Município de Manacapuru/AM; exercer outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou do Secretário Executivo Adjunto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 30, DO ANEXO I,DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015,ALTERADO PELO ARTIGO 9.º DA LEI N.º 4.213, DE 08DE OUTUBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Coordenador do Sistema Prisional | - |
| 02 | Assessor Técnico | |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 16 | Assessor I | |
| 04 | Chefe de Departamento | |
| 19 | Diretor de Unidade Prisional | |
| 01 | Diretor de Escola de Administração Penitenciária | |
| 01 | Corregedor do Sistema Penitenciário | |
| 01 | Ouvidor do Sistema Penitenciário | |
| 19 | Diretor Adjunto de Unidade Prisional | AD-2 |
| 28 | Assessor II | |
| 30 | Gerente | |
| 30 | Subgerente | AD-3 |
| 35 | Assessor III | |
| 01 | Secretário de Conselho | AD-4 |
| 15 | Assessor IV |
Publicação: D.O.E. de 28/12/2016