Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34986, de 14 de julho de 2014

Decreto nº 34986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 34.986, DE 14 DE JULHO DE 2014.

DISPÕE sobre a regularização funcional dos Soldados 1, 2 e 3 da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, promoveu a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o artigo 4.º do referido diploma legal determinou que a carreira dos Praças Militares Estaduais é composta pelas graduações de Aluno soldado, Soldado, Cabo, 3.º Sargento, 2.º Sargento, 1.º Sargento e Subtenente;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos atuais Soldados 1, 2 e 3 da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
Em virtude do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os atuais Soldados 1, 2 e 3 da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas passam a integrar a graduação de Soldado, fazendo jus à remuneração prevista para a graduação de Soldado 1, constante do Anexo I da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, que "DISPÕE sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências",

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Che da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/07/2014

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo