Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34986, de 14 de julho de 2014
Decreto nº 34986
Casa Civil
DECRETO N.º 34.986, DE 14 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE sobre a regularização funcional dos Soldados 1, 2 e 3 da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, promoveu a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 4.º do referido diploma legal determinou que a carreira dos Praças Militares Estaduais é composta pelas graduações de Aluno soldado, Soldado, Cabo, 3.º Sargento, 2.º Sargento, 1.º Sargento e Subtenente;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos atuais Soldados 1, 2 e 3 da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Che da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 14/07/2014