Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34876, de 11 de junho de 2014
Decreto nº 34876
Casa Civil
DECRETO N.º 34.876, DE 11 DE JUNHO DE 2014
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 34.647, de 01 de abril de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações ao Decreto n.º 34.647, de 01 de abril de 2014 e o que consta do Processo n.º 074.02199.2013,
DECRETA:
" Fica reduzido para 18 (dezoito) meses o interstício para os atuais Primeiros-Tenentes PM, dos diversos Quadros da Polícia Militar do Amazonas, conforme exigências estabelecidas nos artigo 6.º e 10, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de Ingresso no Quadro de Acesso, para promoção ao posto de Capitão PM de acordo com o número de vagas existentes.
(...)"
"
A Casa Civil promoverá com o auxílio da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a republicação do Decreto n.º 34.647, de 01 de abril de 2014, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 11/06/2014