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Decreto Estadual do Amazonas nº 34647, de 1 de abril de 2014

Decreto nº 34647

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 34.647, DE 01 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE sobre a redução das condições de interstício para promoção ao posto de Capitão PM, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 20, do Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, os cargos policiais - militares serão providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos Postos de Capitães da Polícia Militar do Amazonas, a fim de que possam ser cumpridas as exigências legais para o provimento dos cargos privativos de Capitão PM;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimentado, poderão ser reduzidas em ¾ (três quartos) por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros;

CONSIDERANDO que o novo Quadro de Organização e distribuição da Polícia Militar do Amazonas prevê um efetivo de 203 (duzentos e três) Capitães do Quadro Combatentes (QOPM) e 40 (quarenta) Capitães do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM), e que atualmente a Polícia Militar do Amazonas possui 13 (treze) Capitães do Quadro Combatentes e nenhum Capitão do Quadro de Oficiais da Administração;

CONSIDERANDO que se o interstício para promoção ao Posto de Capitão PM não for reduzida, as próximas promoções só poderão ocorrer no final de 2014;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 130/2013 - PPE/PGE, emitidos no Processo n.º 4248/2012 e 006.06392.2012, e o que mais consta do Processo n.º 074.02199.2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido para 18 (dezoito) meses o interstício para os atuais Primeiros-Tenentes PM, dos diversos Quadros da Polícia Militar do Amazonas, conforme exigências estabelecidas nos artigo 6.º e 10, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de Ingresso no Quadro de Acesso, para promoção ao posto de Capitão PM de acordo com o número de vagas existentes.

Fica reduzido para 24 (vinte e quatro) meses o interstício para os atuais Primeiros-Tenentes PM, dos diversos Quadros da Polícia Militar do Amazonas, conforme exigências estabelecidas nos artigo 6.º e 10, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de Ingresso no Quadro de Acesso, para promoção ao posto de Capitão PM de acordo com o número de vagas existentes.

Parágrafo únicoA redução de que trata o caput deste artigo será revogada após a Promoção dos atuais Primeiros-Tenentes ao posto de Capitão PM, voltando, em seguida, a vigorar o prazo estabelecido nos artigos 6.º e 10, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos exclusivamente para os Primeiros-Tenentes PM dos diversos Quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que preencherem as exigências de 18 (dezoito) meses de tempo de serviço arregimentado, bem como de Interstício, para fins de Ingresso no Quadro de Acesso para a Promoção ao Posto de Capitão PM e somente para este Ato.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos exclusivamente para os Primeiros-Tenentes PM dos diversos Quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que preencherem as exigências de 24 (vinte e quatro) meses de tempo de serviço arregimentado, bem como de Interstício, para fins de Ingresso no Quadro de Acesso para a Promoção ao Posto de Capitão PM e somente para este Ato

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 01/04/2014

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