Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34484, de 18 de fevereiro de 2014
Decreto nº 34484
Casa Civil
DECRETO N.º 34.484, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA na forma que especifica o Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, que "INSTITUI a Comissão de Geoprocessamento do Amazonas - COGEO, e da outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício, Ronney César Campos Peixoto, através do Ofício n.º 003/GS, bem como do Ofício n.º 801/2013-SEARB, subscrito pelo Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro, Amadeu da Silva Soares Júnior e o que mais consta no Processo n.º 006.08086.2013;
D E C R E T A :
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(...)
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(...) O artigo 4.º do Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Fica prorrogado, até 31 de março de 2014, o prazo de vigência do Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que "INSTITUI a Comissão de Geoprocessamento do Amazonas - COGEO, e dá outras providências".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/02/2014