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Decreto Estadual do Amazonas nº 34484, de 18 de fevereiro de 2014

Decreto nº 34484

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.484, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

ALTERA na forma que especifica o Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, que "INSTITUI a Comissão de Geoprocessamento do Amazonas - COGEO, e da outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício, Ronney César Campos Peixoto, através do Ofício n.º 003/GS, bem como do Ofício n.º 801/2013-SEARB, subscrito pelo Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro, Amadeu da Silva Soares Júnior e o que mais consta no Processo n.º 006.08086.2013;

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso V do artigo 3.º do Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
..................................................................................................

(...)

VKARYANE DE OLIVEIRA TOLENTINO, da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;"

Art. 2.
O parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
..................................................................................................

(...) O artigo 4.º do Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoO membro da COGEO do inciso III será o subcoordenador das atividades a serem executadas."

Art. 4.
Os membros da COGEO, listados nos incisos I, II e IV à X do artigo anterior, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente ao nível 10, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e o membro do inciso III parceberá a do nível 11."

Fica prorrogado, até 31 de março de 2014, o prazo de vigência do Decreto n.º 31.458, de 25 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que "INSTITUI a Comissão de Geoprocessamento do Amazonas - COGEO, e dá outras providências".

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/02/2014

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