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Decreto Estadual do Amazonas nº 33992, de 19 de setembro de 2013

Decreto nº 33992

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Casa Civil

DECRETO N.º 33.992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

DELEGA a competência que especifica aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos Administrativos e disciplinares, relativos a licenciamento, exclusão, agregação, reinclusão, reintegração e reversão de Policiais e Bombeiros Militares;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica delegada competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas para assinar atos administrativos dos licenciamentos, das exclusões, de agregação, de reinclusão, de reintegração e da reversão de Policiais e Bombeiros Militares.

Art. 2.
Ficam convalidados, os atos administrativos de licenciamento, exclusão, agregação, reinclusão e reversão praticados, até a data da edição deste Decreto, pelas autoridades militares mencionadas no artigo anterior,

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n.º 27.074, de 18 de outubro de 2007, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 19/09/2013

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