Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33992, de 19 de setembro de 2013
Decreto nº 33992
Casa Civil
DECRETO N.º 33.992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
DELEGA a competência que especifica aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos Administrativos e disciplinares, relativos a licenciamento, exclusão, agregação, reinclusão, reintegração e reversão de Policiais e Bombeiros Militares;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 19/09/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.