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Decreto Estadual do Amazonas nº 27074, de 18 de outubro de 2007

Decreto nº 27074

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 27.074, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.007

DELEGA a competência que especifica aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos disciplinares, relativos à licenciamento, exclusão, agregação, reinclusão e reversão de Policiais e Bombeiros Militares,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas para assinar atos administrativos de licenciamento a bem da disciplina, exclusão, agregação, reinclusão e reversão de Policiais e Bombeiros Militares.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 18/10/2007

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