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Decreto Estadual do Amazonas nº 39365, de 2 de agosto de 2018

Decreto nº 39365

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 39.365, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

REVOGA o Decreto n.º 33.992, de 19 de setembro de 2013 que "DELEGA a competência que especifica aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a manifestação exarada pela Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 35-A/2017 - PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 074.0021191.2017,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n.º 33.992, de 19 de setembro de 2013 que "DELEGAa competência que especifica aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da Polícia Militar

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/08/2018

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