Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33016, de 11 de dezembro de 2012
Decreto nº 33016
Casa Civil
DECRETO N.º 33.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
FIXA valores de diárias para servidores fazendários nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por força do Convênio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997, firmado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, deve se fazer representar no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, cujas propostas de normas e procedimentos são preparados em comissões e grupos de trabalho com a finalidade de realizar trabalhos técnicos relacionados com a política e a administração dos impostos estaduais, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento tributário em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a participação de servidores nas referidas reuniões, pois a ausência de representante do Estado pode implicar danos irreparáveis à receita e à economia do Amazonas,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/12/2012