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Decreto Estadual do Amazonas nº 33016, de 11 de dezembro de 2012

Decreto nº 33016

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Casa Civil

DECRETO N.º 33.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

FIXA valores de diárias para servidores fazendários nas situações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por força do Convênio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997, firmado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, deve se fazer representar no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, cujas propostas de normas e procedimentos são preparados em comissões e grupos de trabalho com a finalidade de realizar trabalhos técnicos relacionados com a política e a administração dos impostos estaduais, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento tributário em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a participação de servidores nas referidas reuniões, pois a ausência de representante do Estado pode implicar danos irreparáveis à receita e à economia do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os valores das diárias dos servidores fazendários destinados a fazer frente aos custos de estada e alimentação, nos deslocamentos a serviço a outras unidades da Federação, corresponderão aos fixados, para o cargo de Secretário Executivo, na forma do Anexo Único do Decreto nº 26.953, de 27 de agosto de 2007, ou de outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo únicoA diária referida no caput somente se aplica na hipótese de deslocamento de servidor para participar de grupos de trabalhos ou comissões integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ou convocadas pelo Coordenador dos Secretários junto a esse Conselho.
Art. 2.
As diárias dos servidores fazendários quando designados para missão de representação ou de assessoramento ao Secretário de Estado da Fazenda ou ao seu representante junto a poder, órgão público, conselho ou fórum de natureza fazendária serão pagas no valor previsto no Anexo Único do Decreto nº 26.953, de 2007, para Secretário de Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/12/2012

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