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Decreto Estadual do Amazonas nº 31399, de 28 de junho de 2011

Decreto nº 31399

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Casa Civil

DECRETO N.º 31.399, DE 28 DE JUNHO DE 2.011

ALTERA o Decreto n.º 31.332, de 19 de junho de 2011, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo n.º 4.966/2.011-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, para a Comissão Inventariante, instituída por intermédio do Decreto n.º 31.332, de 19 de junho de 2011, apresentar Relatório final contendo o levantamento patrimonial dos veículos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
Os membros designados nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 31.332, de 19 de junho de 2011, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 15, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 28/06/2011

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