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Decreto Estadual do Amazonas nº 30031, de 7 de junho de 2010

Decreto nº 30031

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Casa Civil

DECRETO N.º 30.031, DE 07 DE JUNHO DE 2010

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL "IRMÃ GABRIELLE COGELS" e dá outras providências.

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL "GABRIELLE COGELS" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 2574/2010 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL "IRMÃ GABRIELLE COGELS", com 12 (doze) salas de aula, localizada na Rua Barroso, s/n.º - Bairro do Puraquequara, no Município de Manaus/AM.

Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL "GABRIELLE COGELS", com 12 (doze) salas de aula, localizada na Rua Barroso, s/n.º - Bairro do Puraquequara, no Município de Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto no Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/06/2010

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