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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3384, de 17 de junho de 2009

Lei nº 3384/2009

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA o Anexo II da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007.

Art. 1.
- O Anexo II da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras provid ências", passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

(ANEXO II DA LEI DELEGADA Nº 78/2007)

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