Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 29431, de 3 de dezembro de 2009
Decreto nº 29431
DECRETO N.º 29.431, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
REVOGA as disposições dos servidores militares do Estado do Amazonas em atuação nas Assessorias Policiais Militares, e dá outras providências.
(TEXTO CONSOLIDADO, na forma do artigo 2.º do Decreto n.º 29.507, de 24 de dezembro de 2009, em função de alterações promovidas por esse diploma legal)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o levantamento e o cadastramento de todas as situações funcionais de disposição de servidores militares;
CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar a distribuição da tropa, com vistas a garantir a atuação dos policiais militares na atividade fim da Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os limites de gastos com pessoal previstos no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, relativa à responsabilidade fiscal dos gestores públicos;
CONSIDERANDO os custos suportados pelo Poder Executivo Estadual com as disposições dos servidores militares junto às Assessorias Policiais Militares;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 109, XXIII, da Constituição Estadual e 8.º,
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I - Tribunal de Justiça do Estado;
II - Assembleia Legislativa do Estado;
III - Tribunal Regional Eleitoral;
IV - Ministério Público Estadual;
V - Tribunal de Contas do Estado;
VI - Tribunal Regional do Trabalho;
VII - Prefeitura Municipal de Manaus.
Para o cumprimento do disposto no artigo 1.º, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, para que todos os servidores militares ora postos à disposição apresentem-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas para fins de cadastramento, sob pena de exclusão da folha de pagamento, sem prejuízo da instauração do procedimento administrativo cabível.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DAN CÂMARA Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2009.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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Publicação: D.O.E. de 03/12/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.