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Decreto Estadual do Amazonas nº 29507, de 24 de dezembro de 2009

Decreto nº 29507

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Casa Civil

DECRETO N.º 29.507, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

MODIFICA o artigo 3.º do Decreto n.º 29.431, de 03 de dezembro de 2009, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação dos dirigentes dos Poderes e dos órgãos especificados nos incisos I a VII do artigo 2.º do Decreto n.º 29.431, de 03 de dezembro de 2009;

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 3.º do Decreto n.º 29.431, de 03 de dezembro de 2009, que "REVOGA as disposições dos servidores militares de Estado do Amazonas em atuação nas Assessorias Policiais Militares, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Para o cumprimento do disposto no artigo 1.º, fica estabelecido o prazo até 31 de janeiro de 2010, para que todos os policiais militares ora postos à disposição, apresentem-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e retomem suas atividades junto a Corporação, sob pena de exclusão da folha de pagamento, sem prejuízo da instauração do procedimento administrativo cabível."

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de trinta dias, a republicação do Decreto n.º 29.431, de 03 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 28/12/2009

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