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Decreto Estadual do Amazonas nº 28562, de 5 de maio de 2009

Decreto nº 28562

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.562, DE 05 DE MAIO DE 2.009

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 28.302, de 02 de fevereiro 2.009, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aos quais deve se submeter a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a conclusão da apuração dos fatos constantes na Recomendação n.º 07/2008, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, encaminhada ao Governador do Estado por intermédio do Ofício n.º 2472/2008/PGJ, subscrito pelo Procuradoria Geral de Justiça;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de vigência do Decreto n.º 28.302, de 02 de fevereiro 2.009, que instituiu Comissão Especial de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes na Recomendação n.º 07/2008, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 28.554, de 04 de maio de 2009, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2.009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 05/05/2009

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