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Decreto Estadual do Amazonas nº 28302, de 2 de fevereiro de 2009

Decreto nº 28302

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.302, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.009

INSTITUI Comissão Especial de Sindicância destinada a apurar os fatos que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aos quais deve se submeter a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos constantes na Recomendação n.º 07/2008, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, encaminhada ao Governador do Estado por intermédio do Oficio n.º 2472/2008/PGJ, subscrito pelo Procuradoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 8.569/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes na Recomendação n.º 07/2008, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público.
Parágrafo únicoFica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez a juízo do Chefe do Poder Executivo, para a apresentação de relatório conclusivo sobre os fatos.

Art. 2.
A Comissão Especial instituída na forma do artigo anterior, será composta na forma abaixo especificada, sem ônus para o Estado:

I - 05 (cinco) membros, sob a Presidência do primeiro, indicados pelos Titulares dos seguintes órgãos:

a. Secretaria de Governo-SEGOV;

a. Casa Civil;

b. Casa Civil;

b. Secretaria de Governo-SEGOV;

c. Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM;

d. Secretaria de Estado de Administração e Gestão­SEAD; e

e. Procuradoria Geral do Estado.

II - 01 (um) secretário, e

III - 02 (dois) servidores, incumbidos da prestação de apoio administrativo para realização dos trabalhos.

Art. 3.
Com vistas ao seu funcionamento, a Comissão Especial poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer setor da administração, requisitar ou vistoriar documentos e promover diligências externas.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2.009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/02/2009

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