Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28302, de 2 de fevereiro de 2009
Decreto nº 28302
Casa Civil
DECRETO N.º 28.302, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.009
INSTITUI Comissão Especial de Sindicância destinada a apurar os fatos que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aos quais deve se submeter a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos constantes na Recomendação n.º 07/2008, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, encaminhada ao Governador do Estado por intermédio do Oficio n.º 2472/2008/PGJ, subscrito pelo Procuradoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 8.569/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
I - 05 (cinco) membros, sob a Presidência do primeiro, indicados pelos Titulares dos seguintes órgãos:
a. Secretaria de Governo-SEGOV;
a. Casa Civil;
b. Casa Civil;
b. Secretaria de Governo-SEGOV;
c. Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM;
d. Secretaria de Estado de Administração e GestãoSEAD; e
e. Procuradoria Geral do Estado.
II - 01 (um) secretário, e
III - 02 (dois) servidores, incumbidos da prestação de apoio administrativo para realização dos trabalhos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2.009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 02/02/2009
Citada por 2 normas
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