Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28554, de 4 de maio de 2009
Decreto nº 28554
Casa Civil
DECRETO N.º 28.554, DE 04 DE MAIO DE 2.009
PRORROGA o prazo de vigência e ALTERA o inciso I, do artigo 2.º do Decreto n.º 28.302, de 02 de fevereiro 2.009, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aos quais deve se submeter a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a conclusão da apuração dos fatos constantes na Recomendação n.º 07/2008, da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, encaminhada ao Governador do Estado por intermédio do Ofício n.º 2472/2008/PGJ, subscrito pelo Procuradoria Geral de Justiça;
D E C R E T A :
" A Comissão Especial instituída na forma do artigo anterior, será composta na forma abaixo especificada, sem ônus para o Estado:
a. Secretaria de Governo-SEGOV;
b. Casa Civil;
c. Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM;
d. Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD;
e. Procuradoria Geral do Estado."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2.009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 04/05/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.