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Decreto Estadual do Amazonas nº 27956, de 26 de setembro de 2008

Decreto nº 27956

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.956, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

TORNA SEM EFEITO o Decreto n.º 27.766, de 22 de julhode 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício dacompetência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a matéria, objeto do Decreto n.º27.766, de 22 de julho de 2008, será disciplinada por lei específica, emobediência ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica tornado sem efeito o Decreto n.º27.766, de 22 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, ediçãoda mesma data, que "ALTERA, na forma que especifica, oDecreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003, que "ESTABELECE novadisciplina da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos titularesde cargos comissionados do Poder Executivo".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, emManaus, 26 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 26/09/2008

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