Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27956, de 26 de setembro de 2008
Decreto nº 27956
Casa Civil
DECRETO N.º 27.956, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
TORNA SEM EFEITO o Decreto n.º 27.766, de 22 de julhode 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício dacompetência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a matéria, objeto do Decreto n.º27.766, de 22 de julho de 2008, será disciplinada por lei específica, emobediência ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, emManaus, 26 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 26/09/2008