Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27460, de 7 de março de 2008
Decreto nº 27460
DECRETO N.º 27.460, DE 07 DE MARÇO DE 2008
APROVA o Regulamento Geral do instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 6.900/2007 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública DAN CÂMARA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS Comandante-Geral Corpo de Bombeiro do Amazonas VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 27.460, DE 07 DE MARÇO DE 2008
APROVA o Regulamento Geral do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO GERAL DO INSTITUTO INTEGRADO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA
TÍTULO I
OBJETIVO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
3.º O Coordenador Administrativo será indicado pelo Diretor Geral ao Secretário de Estado de Segurança Pública que solicitará a sua nomeação ao Governador do Estado, dentre servidores dos Quadros das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou do Departamento Estadual de Trânsito, Especialista em Administração e que tenha exercido cargo de gestão estratégica em sua instituição.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO DIRETOR GERAL
XVIII - encaminhar ao Colegiado reclamações, representações e incursos nas situações em que a Lei e o presente Regulamento Geral e os Regimentos Internos sejam omissos;
SEÇÃO II
DO DIRETOR ADJUNTO
SEÇÃO III
DOS COORDENADORES
IV - programar as atividades logísticas do IESP;
V - estabelecer prioridades para distribuição dos materiais disponíveis;
SEÇÃO IV
DAS GERÊNCIAS
IV - processar Informações sobre os cursos realizados pelo IESP, mantendo controle sobre o funcionamento nos Campus de Ensino;
SEÇÃO V
DO COLEGIADO
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA
SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO IV
DOS CAMPUS DE ENSINO
IV - Gerência de Discentes.
XVIII - expedir os diplomas e certificados de cursos e estágios realizados no Campus de Ensino;
XXIII - manter registro de aulas ministradas nos diversos cursos;
XXVII - organizar e manter as Bibliotecas e seu acervo;
XXVIII - analisar e homologar as publicações periódicas e avulsas, de iniciativa dos professores ou alunos, assim como os projetos de estatuto de agremiação de alunos.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
SEÇÃO I
DOS CURSOS DE ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONAL
SEÇÃO II
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
SEÇÃO III
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
SEÇÃO IV
DOS CURSOS COMPLEMENTARES
SEÇÃO V
DA PESQUISA
SEÇÃO VI
DA EXTENSÃO
SEÇÃO VII
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO AOS CURSOS PROMOVIDOS PELO IESP
SEÇÃO I
DO PROCESSO SELETIVO
SEÇÃO II
DA MATRÍCULA
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO E DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO
SEÇÃO II
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM SEÇÃO I DO RENDIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL
SEÇÃO IV
DA REVISÃO DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO V
DA FREQÜÊNCIA
SEÇÃO VI
DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
SEÇÃO VII
DA REPETÊNCIA E EXCLUSÃO NOS CURSOS
SEÇÃO VIII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PROMOÇÃO NOS CURSOS
TÍTULO III
DA COMUNIDADE DO IESP
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
XVIII - elaborar o plano de curso, contendo os objetivos gerais e específicos, o conteúdo programático, os procedimentos de ensino, os recursos didáticos, a carga-horária de cada assunto abordado, o número e a forma de avaliações, o seu valor, bem como a bibliografia mediante o programa de matéria, antes do inicio das aulas, devendo ser repassado aos alunos as informações deste planejamento logo no inicio de cada disciplina.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
VIII - procurar obter o máximo de aproveitamento do ensino ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e métodos de aprendizagem;
IX - ser pontual e assíduo;
X - tratar a todos com respeito, equidade, imparcialidade, atenção e acatar as ordens recebidas com o mais vivo interesse.
CAPÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicação: D.O.E. de 10/03/2008