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Decreto Estadual do Amazonas nº 26644, de 11 de junho de 2007

Decreto nº 26644

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Casa Civil

DECRETO N.º 26.644, DE 11 DE JUNHO DE 2.007

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 21.968, de 27 de junho de 2.001, que REGULAMENTA a percepção da Gratificação de Tropa atribuída aos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do número de policiais militares autorizados a prestar jornada de trabalho extraordinária, com vistas à execução das ações do "Projeto Ame a Vida";

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 2.739/2007-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso II e a alínea a do artigo 2.º, do Decreto n.º 21.968, de 27 de junho de 2.001, alterado pelo Decreto n.º 25.787, de 07 de abril de 2.006, passam a vigorar, respectivamente, acrescidos de 1.000 (hum mil) homens no contingente de policiais militares - PM's - autorizados a trabalhar com aumento de jornada, remunerado esse período com a Gratificação de Tropa Extraordinária.

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, a republicação do Decreto n.º 21.968, de 27 de junho de 2.001, com texto consolidado em face de suas alterações posteriores, inclusive as determinadas por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2.007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Cel. WILSON MARTINS DE ARAÚJO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/06/2007

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