Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26216, de 18 de setembro de 2006
Decreto nº 26216
DECRETO Nº 26.216, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006
DISPÕE sobre o ressarcimento da contribuição previdenciária recolhida sobre as parcelas remuneratórias atinentes à função ou cargo comissionado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, II e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 12 do art. 40, no § 1º do art. 145, e nos incisos I e IV do art. 150, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIMC n.º 2010 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, segundo os referidos preceitos constitucionais, não deve incidir contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias relativas à função ou cargo comissionado exercido por servidor titular de cargo efetivo (cf. EResp 549.985/PR, Rel. Min. Luiz Fux, no D.J.U. de 16.05.05);
CONSIDERANDO o disposto nos §
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2.006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRÂNIO LIMA Procurador Geral do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício
RODOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 18/09/2006