Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25363, de 11 de outubro de 2005
Decreto nº 25363
Casa Civil
DECRETO N.º 25.363, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.005
DISPÕE sobre a concessão de abono salarial aos servidores do Sistema Estadual de Saúde que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o equilíbrio de tratamento remuneratório para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Sistema Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1.991, com a redação conferida pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1.991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON DUARTE ALECRIM Secretário de Estado de Saúde
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
| CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | VALOR (R$) |
| Médico | 600,00 |
Médico Especialista
Sanitarista
Pesquisador Iniciante
Pesquisador Assistente
Pesquisador Adjunto
Pesquisador Titular
| Outros profissionais de Nível Superior | 250,00 |
| Nível Médio, Auxiliar e Elementar | 120,00 |
Publicação: D.O.E. de 11/10/2005