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Decreto Estadual do Amazonas nº 25363, de 11 de outubro de 2005

Decreto nº 25363

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.363, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.005

DISPÕE sobre a concessão de abono salarial aos servidores do Sistema Estadual de Saúde que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o equilíbrio de tratamento remuneratório para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Sistema Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1.991, com a redação conferida pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1.991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Sistema Estadual de Saúde, composto pela Secretaria de Estado de Saúde e entidades vinculadas, abono salarial nos valores constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoNão farão jus à percepção do abono, os servidores com correção salarial disposta em legislação específica, ficando garantida sua concessão para os ocupantes de dois cargos de provimento efetivo, cujo acúmulo esteja em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2.
O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do vencimento, salário ou proventos para quaisquer efeitos.

Art. 3.
O presente benefício vigorará até a revisão dos Quadros de Pessoal dos órgãos do Sistema Estadual de Saúde, aprovados pela Lei n.º 2.383, de 18 de março de 1.996.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde e entidades vinculadas.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2.005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON DUARTE ALECRIM Secretário de Estado de Saúde

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CARGO/GRUPO OCUPACIONALVALOR (R$)
Médico600,00

Médico Especialista

Sanitarista

Pesquisador Iniciante

Pesquisador Assistente

Pesquisador Adjunto

Pesquisador Titular

Outros profissionais de Nível Superior250,00
Nível Médio, Auxiliar e Elementar120,00

Publicação: D.O.E. de 11/10/2005

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