Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2606, de 28 de junho de 2000
Lei nº 2606/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar para o Serviço Social da Indústria do Amazonas - SESI-AM o imóvel que específica.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria do Amazonas - DR/AM, o imóvel do patrimônio disponível da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB, localizado na margem direita da Estrada de Acesso da Cidade Nova (atualmente denominada Av. Max Teixeira), conhecida como Colônia Santo Antônio, com uma área de 45.3000,00 m2 (quarenta e cinco mil e trezentos metros quadrados), circunscrita por um perímetro de 869,00 m (oitocentos e sessenta e nove metros), conforme descrição abaixo, desmembrada de um todo maior com 153.077,00 m2 (cento e cinqüenta e três mil, setenta e sete metros quadrados), circunscrita por um perímetro de 1.819,92 m (um mil, oitocentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros), este devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 27.682, do Livro 02, Ficha 01, nesta cidade de Manaus - Amazonas, que após desmembramentos efetivados apresenta uma Área Remanescente de 137.989,97 m2 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e sete centímetros), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Limita-se com terras da SUHAB, por duas linhas retas nos azimutes e distâncias de: 55º18'44" - 45,00 m ligando os pontos M1/M2 e 94º05'04" - 252,00 m ligando os pontos M2/M3. LESTE: Limita-se com terras da SUHAB, por uma linha reta no azimute e distância de 184º05'04" - 202,00 m ligando os pontos M3/M4. SUL: Limita-se com terras da SUHAB, por uma linha reta no azimute e distância de 274º05'04" - 148,00 m ligando os pontos M4/M5. OESTE: Limita-se com a rua "A", por uma linha reta no azimute e distância de 325º 18'44" - 222,00 m ligando os pontos M5/M1.
Art. 2.
- A doação em apreço será formalizada através de Escritura Pública de Doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.516, de 18 de dezembro de 1998.
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