Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24595, de 29 de setembro de 2004
Decreto nº 24595
DECRETO N.º 24.595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.004.
REGULAMENTA a Lei n.° 2.830, de 03 de outubro de 2003, que autoriza o pagamento de indenizações a policiais civis e militares e a bombeiros militares, ou a seus dependentes legais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
I - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), pagos aos servidor ou militar em caso de invalidez permanente, atestada em inspeção da Junta Médica Oficial do Estado;
II - R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de morte do servidor ou militar, pagos aos seus dependentes legais, ou, inexistindo estes, a quem houver indicado como beneficiários, observadas as previsões do artigo 2.º, inciso II, §
I - Termo circunstanciado da ocorrência em que se deu o acidente ou atentado contra o servidor ou militar;
II - Certidão de óbito ou atestado de inspeção da Junta Médica Oficial do Estado indicando a invalidez permanente;
III - Documento de identidade;
IV - Sentença judicial de partilha ou de inventário negativo no qual conste a relação dos dependentes legais do servidor ou militar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2.004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
Publicação: D.O.E. de 29/09/2004