Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24589, de 23 de setembro de 2004
Decreto nº 24589
Casa Civil
DECRETO N.º 24.589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.004
MODIFICA o artigo 17 do Decreto n.º 23.637, de 11 de agosto de 2.003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que mais consta do Processo n.º 4945/2.004-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"Art. 17 - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do CETAM são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, 14 de novembro de 1.986, pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1.987, ou pelos diplomas legais que os sucederem".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2.004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos humanos e Previdência
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/09/2004