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Decreto Estadual do Amazonas nº 24589, de 23 de setembro de 2004

Decreto nº 24589

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.004

MODIFICA o artigo 17 do Decreto n.º 23.637, de 11 de agosto de 2.003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que mais consta do Processo n.º 4945/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 17 do Decreto n.º 23.637, de 11 de agosto de 2.003, publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 12 do mesmo mês e ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do CETAM são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, 14 de novembro de 1.986, pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1.987, ou pelos diplomas legais que os sucederem".

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/09/2004

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