Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23298, de 28 de março de 2003
Decreto nº 23298
DECRETO N.º 23.298, DE 28 DE MARÇO DE 2.003
CRIA as CÂMARAS DA INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, SERVIÇOS, TURISMO E BIOINDÚSTRIA, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, III, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um foro de discussão democrática para a integração entre as ações governamentais e a atuação dos agentes econômicos privados de forma transparente e participativa, e considerando o que consta do Processo n.º 1073/2.003-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
- Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, as CÂMARAS DA INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, SERVIÇOS, TURISMO E BIOINDÚSTRIA, como órgãos colegiados consultivos e intermediários nas representações, promoções e defesa dos interesses do desenvolvimento econômico do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Publicação: D.O.E. de 28/03/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.