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Decreto Estadual do Amazonas nº 23298, de 28 de março de 2003

Decreto nº 23298

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DECRETO N.º 23.298, DE 28 DE MARÇO DE 2.003

CRIA as CÂMARAS DA INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, SERVIÇOS, TURISMO E BIOINDÚSTRIA, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, III, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um foro de discussão democrática para a integração entre as ações governamentais e a atuação dos agentes econômicos privados de forma transparente e participativa, e considerando o que consta do Processo n.º 1073/2.003-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, as CÂMARAS DA INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, TURISMO, BIOINDÚSTRIA E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, como órgãos colegiados consultivos e intermediários nas representações, promoções e defesa dos interesses do desenvolvimento econômico do Estado.

- Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, as CÂMARAS DA INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, SERVIÇOS, TURISMO E BIOINDÚSTRIA, como órgãos colegiados consultivos e intermediários nas representações, promoções e defesa dos interesses do desenvolvimento econômico do Estado.

Art. 2.
- As Câmaras da Indústria, Agroindústria, Serviços, Turismo e Bioindústria serão constituídas por representantes de órgãos do Governo Estadual, dos Setores Produtivos e da Classe Trabalhadora, com atuação nas áreas pertinentes.

Art. 3.
- Os Regimentos Internos das Câmaras da Indústria, Agroindústria, Serviços, Turismo e Bioindústria, aprovados por Decretos específicos, definirão as respectivas competências e estruturas organizacionais.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Publicação: D.O.E. de 28/03/2003

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