Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23477, de 16 de junho de 2003
Decreto nº 23477
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DECRETO N.º 23.477, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
REORGANIZA A COMISSÃO ESTADUAL DE ZONEAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO-ECOLÓGICO - CEZEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere os incisos II e VIII, do art. 54, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se ordenar o uso do território do Estado, conforme estabelecido no artigo 131, caput, da Constituição Estadual, assegurando a sua proteção e o uso racional dos recursos naturais e buscando, assim, o seu desenvolvimento de forma sustentada e socialmente justa;
CONSIDERANDO ainda que esse ordenamento deve efetivar-se com a participação democrática dos setores governamentais e dos segmentos sociais envolvidos, conforme determina o artigo 131,
XVIII - organização não-governamental da área empresarial;
º - A representação das entidades não-governamentais deverá ser revista anualmente, na forma definida no Regimento Interno da CEZEE.
º - Para consecução dos objetivos, o zoneamento sócio-econômico-ecológico deverá ser:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Publicação: D.O.E. de 17/06/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.