Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24882, de 1 de abril de 2005
Decreto nº 24882
Casa Civil
DECRETO N.º 24.882, DE 1º DE ABRIL 2.005
MODIFICA o artigo 1.º, inciso II,
3
"§ 3º - Os membros convidados da CEZEE, com suas respectivas suplências, serão designados por ato do Presidente da Comissão, que receberá a indicação formalizada por escrito dos órgãos ou entidades representadas."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Publicação: D.O.E. de 01/04/2005