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Decreto Estadual do Amazonas nº 24882, de 1 de abril de 2005

Decreto nº 24882

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3 Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 24.882, DE 1º DE ABRIL 2.005

MODIFICA o artigo 1.º, inciso II,

3

Art. 1.
- O artigo 1º, inciso II, § 3º, do Decreto nº 23.477, de 16 de junho de 2003, que "REORGANIZA A COMISSÃO ESTADUAL DE ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO-ECOLÓGICO - CEZEE e dá outras providências", consolidado em 20 de fevereiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Os membros convidados da CEZEE, com suas respectivas suplências, serão designados por ato do Presidente da Comissão, que receberá a indicação formalizada por escrito dos órgãos ou entidades representadas."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Publicação: D.O.E. de 01/04/2005

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