Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23310, de 4 de abril de 2003
Decreto nº 23310
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.310, DE 04 DE ABRIL DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARILENE COORÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - formulação, execução e acompanhamento das ações de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, com a promoção da defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado;
II - promoção de ações para integração dos sistemas de Ciência e Tecnologia de modo a permitir, de forma estruturada, a busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e renda;
III - participação em iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuem na área de Ciência e Tecnologia;
IV - promoção de intercâmbio de pesquisadores regionais com os nacionais e estrangeiros para estudos e pesquisas com vistas à solução de problemas inerentes às cadeias produtivas típicas da economia amazonense;
V - apoio à realização de eventos técnico-cientificos no Estado, organizados por instituições de ensino e pesquisa;
VI - realização de estudos sobre a situação da pesquisa cientifica no Estado, visando à identificação de campos para as quais devam ser dirigidas, de acordo com os interesses estratégicos do Governo;
VII - apoio à publicação de resultados de pesquisas de interesse relevante para o Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
· Secretaria Executiva
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
· Secretaria Executiva Adjunta de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia
· Departamento de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica
· Departamento de Programas Institucionais
· Departamento Técnico-Científico
· Departamento de Administração e Finanças
· Gerência de Gestão de Pessoal
· Gerência de Orçamento e Finanças
· Gerência de Apoio Logístico
IV - ENTIDADES VINCULADAS
· Autarquia Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM
· Fundação Universidade do Estado do Amazonas - UEA
· Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretaria Executiva Adjunta e das entidades vinculadas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças; auxilio do Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
II - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
III - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos, inclusive para apoiar as ações de supervisão das entidades vinculadas, com vistas à implantação e à avaliação de programas de pesquisa identificados como prioritários para a aceleração de formação cientifica e tecnológica, integrantes ou não ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, e ao acompanhamento das atividades de integração da formação profissional às bases de plataformas tecnológicas identificados pelo Ministério de Ciência e Tecnologia no Estado do Amazonas, objetivando a vinculação e a reciprocidade entre a produção do conhecimento e as cadeias produtivas regionais;
IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - formulação, avaliação e fomento de políticas para os setores produtivos dinâmicos e tradicionais, de apoio cientifico e tecnológico à pesquisa, programas institucionais técnico-cientifico e supervisão às entidades vinculadas;
V - DEPARTAMENTO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - apoio às entidades vinculadas e executoras no que concerne à identificação das prioridades de fomento às pesquisas inerentes a atividades educacionais da formação avançada, seja do ensino superior em níveis de graduação e pós-graduação, seja do ensino tecnológico e profissional em níveis médio e de 3.º grau; acompanhamento, execução e avaliação das ações de estratégias programáticas, setoriais e tópicas de pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental próprias da Secretaria, fomentadas pela FAPEAM ou integradas, mediante acordos e convênios, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
VI - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS - apoio à formação e operacionalização do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia integrado à promoção de ações e prioridades estratégicas, programáticas e setoriais do desenvolvimento cientifico e tecnológico nacional e à sustentabilidade da capacidade cientifica instalada no Estado, seja por meio de complementariedade de políticas cientificas nacionais de execução locais, seja por meio de políticas estaduais de formação cientifica e tecnológica, seja, ainda, mediante a integração e a reciprocidade entre as políticas federais e regionais de ciência e tecnologia ao desenvolvimento econômico; organização, dinamização e difusão da implantação de programas institucionais, setoriais ou tópicos, de pesquisa e de inovação tecnológica, junto às comunidades de ensino e pesquisa alcançadas pelas entidades executoras, com vistas à solução de problemas locais e regionais das sociedades amazônicas, no âmbito da política cientifica e tecnológica estadual;
VII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO - assessoramento, acompanhamento e suporte à avaliação, em nível programático, setorial ou tópico, das ações das entidades vinculadas e executoras responsáveis pela política de ensino e pesquisa superior no Amazonas e à interação com as entidades federias do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, com vistas às prioridades de implantação das políticas cientificas e tecnológicas do Estado, da supervisão do desenvolvimento de programas e projetos tecnológicos e da integração de programas, projetos e ações entre o sistema produtivo local e as prioridades de inovação tecnológicas para o desenvolvimento econômico;
VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - gerir a Secretaria e supervisionar as entidades vinculadas;
II - submeter à apreciação do Governador as políticas de ciência e tecnologia, os programas de pesquisa cientifica e tecnologia para o desenvolvimento econômico, industrial, comercial e de serviços e monitorar questões de ordem estrutural e conjuntural, inerentes à produção do conhecimento e as cadeias produtivas regionais;
III - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
IV - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
VI - ordenar as despesas da SECT, podendo delegar tal atribuição através de ato especifico;
VII - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
X - aprovar:
XI - julgar os recursos contra atos do Secretário Executivo;
XII - exercer, na forma do respectivo Estatuto, a Presidência do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;
XIII - sugerir ao Governador as alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à Secretaria;
XIV - praticar outros atos, em razão da competência do organismo.
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança disposta neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado na definição e na implementação das ações de competência da SECT;
III - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Secretaria Executiva Adjunta e nos Departamentos que lhe são diretamente subordinados;
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;
V - examinar, previamente e conclusivamente, no âmbito da Secretaria:
VI - assistir ao Secretário de Estado no Controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos das Entidades vinculadas;
VII - apreciar projetos na área de ciência e tecnologia que objetivem a participação do Estado;
VIII - julgar os recursos contra atos do Secretário Executivo Adjunto e do Diretor do Departamento de Administração e Finanças;
IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
SEÇÃO IV
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto (Extinto) | - |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 07 | Assessor I (Extintos) | |
| 04 | Chefe de Departamento (Extintos) | |
| 03 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 08 | Assessor II (Extintos) | |
| 07 | Assessor III (Extintos) | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 04/04/2003