Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23310, de 4 de abril de 2003

Decreto nº 23310

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT e na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.310, DE 04 DE ABRIL DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SECT são os constantes do Anexo II deste Decreto, e a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto especifico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, conforme o disposto em ato especifico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARILENE COORÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, conforme o disposto no artigo 5.º, inciso XXVIII, da mesma lei, tem como áreas de atuação:

I - formulação, execução e acompanhamento das ações de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, com a promoção da defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado;

II - promoção de ações para integração dos sistemas de Ciência e Tecnologia de modo a permitir, de forma estruturada, a busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e renda;

III - participação em iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuem na área de Ciência e Tecnologia;

IV - promoção de intercâmbio de pesquisadores regionais com os nacionais e estrangeiros para estudos e pesquisas com vistas à solução de problemas inerentes às cadeias produtivas típicas da economia amazonense;

V - apoio à realização de eventos técnico-cientificos no Estado, organizados por instituições de ensino e pesquisa;

VI - realização de estudos sobre a situação da pesquisa cientifica no Estado, visando à identificação de campos para as quais devam ser dirigidas, de acordo com os interesses estratégicos do Governo;

VII - apoio à publicação de resultados de pesquisas de interesse relevante para o Estado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxilio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

· Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Secretaria Executiva

· Gabinete do Secretário

· Assessoria

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Secretaria Executiva Adjunta de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia

· Departamento de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica

· Departamento de Programas Institucionais

· Departamento Técnico-Científico

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento de Administração e Finanças

· Gerência de Gestão de Pessoal

· Gerência de Orçamento e Finanças

· Gerência de Apoio Logístico

IV - ENTIDADES VINCULADAS

· Autarquia Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM

· Fundação Universidade do Estado do Amazonas - UEA

· Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT têm as seguintes atribuições:

I - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretaria Executiva Adjunta e das entidades vinculadas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças; auxilio do Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;

II - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;

III - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos, inclusive para apoiar as ações de supervisão das entidades vinculadas, com vistas à implantação e à avaliação de programas de pesquisa identificados como prioritários para a aceleração de formação cientifica e tecnológica, integrantes ou não ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, e ao acompanhamento das atividades de integração da formação profissional às bases de plataformas tecnológicas identificados pelo Ministério de Ciência e Tecnologia no Estado do Amazonas, objetivando a vinculação e a reciprocidade entre a produção do conhecimento e as cadeias produtivas regionais;

IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - formulação, avaliação e fomento de políticas para os setores produtivos dinâmicos e tradicionais, de apoio cientifico e tecnológico à pesquisa, programas institucionais técnico-cientifico e supervisão às entidades vinculadas;

V - DEPARTAMENTO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - apoio às entidades vinculadas e executoras no que concerne à identificação das prioridades de fomento às pesquisas inerentes a atividades educacionais da formação avançada, seja do ensino superior em níveis de graduação e pós-graduação, seja do ensino tecnológico e profissional em níveis médio e de 3.º grau; acompanhamento, execução e avaliação das ações de estratégias programáticas, setoriais e tópicas de pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental próprias da Secretaria, fomentadas pela FAPEAM ou integradas, mediante acordos e convênios, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;

VI - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS - apoio à formação e operacionalização do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia integrado à promoção de ações e prioridades estratégicas, programáticas e setoriais do desenvolvimento cientifico e tecnológico nacional e à sustentabilidade da capacidade cientifica instalada no Estado, seja por meio de complementariedade de políticas cientificas nacionais de execução locais, seja por meio de políticas estaduais de formação cientifica e tecnológica, seja, ainda, mediante a integração e a reciprocidade entre as políticas federais e regionais de ciência e tecnologia ao desenvolvimento econômico; organização, dinamização e difusão da implantação de programas institucionais, setoriais ou tópicos, de pesquisa e de inovação tecnológica, junto às comunidades de ensino e pesquisa alcançadas pelas entidades executoras, com vistas à solução de problemas locais e regionais das sociedades amazônicas, no âmbito da política cientifica e tecnológica estadual;

VII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO - assessoramento, acompanhamento e suporte à avaliação, em nível programático, setorial ou tópico, das ações das entidades vinculadas e executoras responsáveis pela política de ensino e pesquisa superior no Amazonas e à interação com as entidades federias do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, com vistas às prioridades de implantação das políticas cientificas e tecnológicas do Estado, da supervisão do desenvolvimento de programas e projetos tecnológicos e da integração de programas, projetos e ações entre o sistema produtivo local e as prioridades de inovação tecnológicas para o desenvolvimento econômico;

VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais.

§ 1ºº - O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia tem sua competência, composição e forma de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

§ 2ºº - Os objetivos e a estrutura organizacional das entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, bem como a competência, a composição e o funcionamento de seus órgãos dirigentes e colegiados, são as estabelecidas nos respectivos Regimento Internos ou Estatutos e na legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia:

I - gerir a Secretaria e supervisionar as entidades vinculadas;

II - submeter à apreciação do Governador as políticas de ciência e tecnologia, os programas de pesquisa cientifica e tecnologia para o desenvolvimento econômico, industrial, comercial e de serviços e monitorar questões de ordem estrutural e conjuntural, inerentes à produção do conhecimento e as cadeias produtivas regionais;

III - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;

IV - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

VI - ordenar as despesas da SECT, podendo delegar tal atribuição através de ato especifico;

VII - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;

IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

X - aprovar:

a) o Regulamento Administrativo do órgão;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercambio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria;
d) o Relatório Anual de Atividades do organismo;
e) a emissão de laudos técnicos de inspeção;
f) a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;

XI - julgar os recursos contra atos do Secretário Executivo;

XII - exercer, na forma do respectivo Estatuto, a Presidência do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;

XIII - sugerir ao Governador as alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à Secretaria;

XIV - praticar outros atos, em razão da competência do organismo.

Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso X, alínea a, deste artigo, estabelecerá:

I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança disposta neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

III - a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:

I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado na definição e na implementação das ações de competência da SECT;

III - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Secretaria Executiva Adjunta e nos Departamentos que lhe são diretamente subordinados;

IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;

V - examinar, previamente e conclusivamente, no âmbito da Secretaria:

a) os textos de Edital de Licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados ou celebrados; e
b) os atos pelos quais se vai conhecer a inexigibilidade, ou decidir as dispensa de Licitação.

VI - assistir ao Secretário de Estado no Controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos das Entidades vinculadas;

VII - apreciar projetos na área de ciência e tecnologia que objetivem a participação do Estado;

VIII - julgar os recursos contra atos do Secretário Executivo Adjunto e do Diretor do Departamento de Administração e Finanças;

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 6.
- São atribuições do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:
Iauxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação;
IIcoordenar e controlar as atividades desenvolvidas no Departamento de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica e no Departamento Técnico-Científico;
IIIgerir os Departamentos sob sua responsabilidade, assegurando padrões satisfatórios de desempenho das atividades desenvolvidas;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes ao subordinados, de acordo com as orientações da área de Gestão Pessoal;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIexecutar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO IV

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos dirigentes dos órgãos da estrutura desta Secretaria:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIexecutar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.
Art. 9.
- A administração de Recursos Humanos da SECT obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vinculo empregatício e para realização de tarefas especificas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SECT somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Secretário Executivo Adjunto (Extinto)-
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD-1
07Assessor I (Extintos)
04Chefe de Departamento (Extintos)
03Gerente (Extintos)AD-2
08Assessor II (Extintos)
07Assessor III (Extintos)AD-3

Publicação: D.O.E. de 04/04/2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo