Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23307, de 4 de abril de 2003
Decreto nº 23307
Casa Civil
DECRETO N.º 23.307, DE 04 DE ABRIL DE 2.003.
INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Chefia do Poder Executivo, com as finalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a complexidade das tarefas inerentes à reformulação da estrutura jurídico-administrativa da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, em face das alterações promovidas na legislação estadual relativa à Sociedade;
CONSIDERANDO, ainda, a premência de se proceder à elaboração de detalhado e exato levantamento estatístico acerca das ações judiciais envolvendo a Empresa, tendo em conta a atribuição constitucional de autotutela jurídico-administrativa do Poder Executivo no que concerne aos convênios e contratos firmados pela SNPH,
D E C R E T A :
I - perceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/04/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.