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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23295, de 28 de março de 2003

Decreto nº 23295

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.295, DE 28 DE MARÇO DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Agência são os constantes do Anexo II deste Decreto, e lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto específico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2003, a AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS é uma autarquia instituída sob regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa e financeira e com vinculação à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2.
A AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS terá sede na cidade de Manaus, Capital do Amazonas, com foro na comarca de Manaus e jurisdição em todo o território amazonense, tendo por objetivo promover a dinamização das cadeias produtivas florestais e demais cadeias produtivas sustentáveis, entendidas como aquelas associadas a sistemas de produção primária ecologicamente saudáveis socialmente justos e economicamente viáveis.

Art. 3.
Para a consecução de seu objetivo, compete à AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS:
I coordenar a implementação, através de câmaras setoriais, das políticas públicas destinadas ao fortalecimento das cadeias produtivas dos segmentos florestal e negócios sustentáveis baseadas na produção florestal, agropecuária e pesquisa estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável;
II gerenciar o sistema de florestas estaduais de atividade econômica, de acordo com lei específica, segundo o disposto no artigo 173 da Constituição Federal;
III gerenciar ações direcionadas à valorização dos serviços ambientais das florestas do Estado e sua inserção nos mercados dos negócios sustentáveis;
IV articular-se com entidades congêneres a fim de maximizar a eficiência do uso dos recursos disponíveis - públicos e privados, inclusive intelectuais, financeiros, de infraestrutura, de marcas e patentes;
V identificar e atrair oportunidades de investimentos e negócios nas indústrias de base florestal;
VI apoiar a certificação sócio-ambiental e orgânica pôr instituições certificadoras independentes com reconhecimento internacional;
VII executar programas e projetos destinados ao uso sustentável de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros, formulados pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII executar programas e projetos direcionados ao desenvolvimento e adensamento de cadeias produtivas de negócios sustentáveis de caráter social justo, ecologicamente apropriado e economicamente viáveis;
IX executar ações para promover a ampliação dos mercados para produtos florestais e outros produtos considerados sustentáveis com foco em produtos certificados com selo verde ou orgânicos;
X executar Programas Anuais de Trabalho, Convênios e Projetos Especiais, estabelecidos pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
Dirigida por um Presidente, com o auxílio de dois Diretores, a AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Diretor-Presidente . Assessoria . Procuradoria Jurídica

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM

. Diretoria Técnica . Departamento de Animais Silvestres . Departamento de Produção Madeireira . Departamento de Produtos Florestais Não-Madeireiros . Departamento de Incubadoras de Negócios Sustentáveis . Departamento de Negócios Sustentáveis

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

. Diretoria Administrativo-Financeira . Departamento de Recursos Humanos . Departamento de Administração e Finanças

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas têm as seguintes atribuições:
I GABINETE DO PRESIDENTE - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
II ASSESSORIA - assessoramento ao Presidente e aos Diretores em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
III PROCURADORIA JURÍDICA - representação judicial e extra-judicialmente a Autarquia, assessoramento e consultoria jurídica;
IV DIRETORIA TÉCNICA - implementação das políticas públicas destinadas ao fortalecimento das cadeias produtivas dos segmentos florestais e negócios sustentáveis baseados na produção florestal;
V DEPARTAMENTO DE ANIMAIS SILVESTRES - coordenação e implementação das atividades relativas ao manejo da fauna silvestre;
VI DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MADEIREIRA - coordenação e implementação das atividades ligadas a cadeia produtiva de madeiras oriundas de áreas de manejo florestal comunitário ou empresarial, bem como apoiar o processo de certificação florestal sócio-ambiental;
VII DEPARTAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS NÃO-MADEIREIROS - promover a dinamização das cadeias produtivas dos produtos não-madeireiros, desenvolver as atividades de gestão e acompanhamento das linhas básicas de trabalho e de organização dos produtores, buscando alternativas de beneficiamento, comercialização e processo agroindustriais, apoiar o processo de certificação sócio-ambiental;
VIII DEPARTAMENTO DE INCUBADORAS DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS - coordenação e supervisão da implantação e o funcionamento de incubadoras de empresas de negócios sustentáveis;
IX DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS - coordenação e supervisão das ações de apoio às empresas e outras organizações que atuam na produção de bens e serviços de bases sustentáveis;
X DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - supervisão, direção e orientação das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, orçamento e finanças;
XI DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - coordenação e execução das atividades relativas a gestão de recursos humanos;
XII DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, direção e controle das atividades relativas a orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais;

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 6.
- Ao Presidente da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas compete a supervisão geral das atividades desenvolvidas na Autarquia, abrangendo a administração de seus recursos humanos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, além das seguintes atribuições:
I instituir o Plano Diretor da Agência e avaliar os seus resultados;
II estabelecer o Plano Anual de Trabalho da entidade e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III elaborar a Proposta Orçamentária Anual do Setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
V deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Agência;
VI propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da entidade;
VII assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Agência e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII aprovar:
a) o Regulamento Administrativo da Autarquia;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Agência;
c) a escala de férias dos servidores da Autarquia;
d) o relatório anual de atividades da entidade.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II a denominação e a competência das Gerências;
III as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; e
IV a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DOS DIRETORES

Art. 7.
- São atribuições dos Diretores da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas:
I substituir o Diretor Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;
II auxiliar diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades da Autarquia e da coordenação e controle das ações dos órgãos que lhes são subordinadas;
III julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente ou pelos Diretores, o Chefe de Gabinete, os Chefes de Departamento e os Gerentes têm as seguintes atribuições:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Presidente ou dos Diretores.

CAPÍTULO V

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I

DA RECEITA

Art. 9.
- Constituem receitas da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas:
I dotações orçamentárias e os créditos abertos ou previstos em seu favor;
II a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no exercício de suas finalidades;
III subvenções federais, estaduais ou municipais;
IV rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
V o resultado da vendas de produtos, locação de seus bens móveis e concessões de uso de unidades de conservação, sob sua responsabilidade e gestão;
VI donativos que venha obter.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 10.
- O patrimônio da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas, será constituído:
I pelos bens móveis e imóveis que, na forma da lei, lhe forem transferidas pelo Estado do Amazonas, assim como dos bens e direitos que lhe forem transportados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II pelos bens adquiridos ou que venham adquirir no exercício de suas atividades.
Parágrafo único- Os bens e direitos da Agência serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e objetivos e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 11.
- Os servidores da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.
Art. 12.
- A administração de Recursos Humanos da Agência obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 13.
- Os cargos de provimento em comissão da Agência serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 14.
- A Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15.
- As informações referentes à Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 16.
- A Agência gozará dos privilégios, isenções e demais vantagens conferidas ao Estado, quanto aos seus bens e serviços.
Art. 17.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

Publicação: D.O.E. de 28/03/2003

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