Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23295, de 28 de março de 2003
Decreto nº 23295
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.295, DE 28 DE MARÇO DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Gabinete do Diretor-Presidente . Assessoria . Procuradoria Jurídica
. Diretoria Técnica . Departamento de Animais Silvestres . Departamento de Produção Madeireira . Departamento de Produtos Florestais Não-Madeireiros . Departamento de Incubadoras de Negócios Sustentáveis . Departamento de Negócios Sustentáveis
. Diretoria Administrativo-Financeira . Departamento de Recursos Humanos . Departamento de Administração e Finanças
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
SEÇÃO II
DOS DIRETORES
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
CAPÍTULO V
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO I
DA RECEITA
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publicação: D.O.E. de 28/03/2003