Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23275, de 11 de março de 2003
Decreto nº 23275
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.275, DE 11 DE MARÇO DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, incisos II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
XVIII - manter programas de fomento a capacitação de recursos humanos, visando o desenvolvimento sustentável do Estado;
XXIII - acompanhar as negociações e manifestar-se sobre projetos, acordos e convênios de qualquer natureza, que repercutam sobre as questões ambientais com reflexos na Política do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável;
XXVII - desenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas à atuação da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Secretaria Executiva
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
. Secretaria do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
. Secretaria Executiva Adjunta de Recursos Hídricos
. Secretaria Executiva Adjunta de Articulação Institucional
. Gerência de Cooperação
. Secretaria Executiva Adjunta de Extrativismo
. Departamento de Programas Especiais
. Gerência de Gestão Territorial Ambiental
. Gerência de Programas e Projetos Sustentáveis
. Gerência de Geoprocessamento
. Departamento de Administração e Finanças
. Gerência de Informática
. Departamento de Desenvolvimento Institucional e Gestão da Qualidade
. Gerência de Planejamento
. Autarquia Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
. Autarquia sob Regime Especial Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas - AFLORAM
. Fundação Estadual de Política Indigenista - FEPI
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS
SEÇÃO IV
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos extintos)
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 03 | Secretário Executivo Adjunto | |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 07 | Assessor I | |
| 01 | Secretário de Conselho | |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 06 | Gerente | AD-2 |
| 04 | Assessor II | |
| 04 | Assessor III | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 11/03/2003