Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23272, de 11 de março de 2003
Decreto nº 23272
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.° 23.272, DE 11 DE MARÇO DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA - SETRACI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.°, II e IV, da Lei n.° 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA - SETRACI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Comissão Estadual de Emprego
· Comissão Estadual de Cidadania
· Secretaria Executiva
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
· Departamento de Promoção ao Trabalho e Geração de Emprego e Renda
· Gerência de Seguro Desemprego
· Gerência de Intermediação de Emprego
· Gerência de Apoio e Supervisão ao Postos
· Gerência de Programa de Geração de Emprego e Renda
· Gerência de Qualificação Profissional
· Gerência de Informação e Pesquisa
· Departamento de Cidadania
· Gerência de Ações de Cidadania
· Gerência do Projeto Cidadão
· Departamento de Administração e Finanças
· Gerência de Orçamento e Finanças
· Gerência de Recursos Humanos
· Gerência Administrativa
· Gerência de Material e Patrimônio
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - aprovar:
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórias de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma de legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | cargo | simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 11 | Assessor I (Extintos) | |
| 03 | Chefe de Departamento (Extintos) | |
| 12 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 15 | Subgerente (Extintos) | AD-3 |
| 09 | Assessor III (Extintos) | |
| 13 | Assessor IV (Extintos) | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 11/03/2003