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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23272, de 11 de março de 2003

Decreto nº 23272

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA - SETRACI, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.° 23.272, DE 11 DE MARÇO DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA - SETRACI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.°, II e IV, da Lei n.° 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SETRACI são os constantes do Anexo II deste Decreto, e a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto específico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.° 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA - SETRACI

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n° 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania - SETRACI, conforme o disposto no artigo 5.°, inciso XXVI, da mesma lei, tem como áreas de atuação:
I formulação, supervisão, coordenação, execução e avaliação das políticas estaduais relativas a emprego, mercado de trabalho e promoção do trabalhador, com ações de apoio voltadas para intermediação de emprego, qualificação profissional, geração de renda e acesso ao seguro desemprego, em articulação com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal e com organizações não governamentais;
II execução de programas e projetos voltados ao pleno exercício da cidadania.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Secretário Executivo, a Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

· Comissão Estadual de Emprego

· Comissão Estadual de Cidadania

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Secretaria Executiva

· Gabinete do Secretário

· Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Departamento de Promoção ao Trabalho e Geração de Emprego e Renda

· Gerência de Seguro Desemprego

· Gerência de Intermediação de Emprego

· Gerência de Apoio e Supervisão ao Postos

· Gerência de Programa de Geração de Emprego e Renda

· Gerência de Qualificação Profissional

· Gerência de Informação e Pesquisa

· Departamento de Cidadania

· Gerência de Ações de Cidadania

· Gerência do Projeto Cidadão

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento de Administração e Finanças

· Gerência de Orçamento e Finanças

· Gerência de Recursos Humanos

· Gerência Administrativa

· Gerência de Material e Patrimônio

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania têm as seguintes atribuições:
I COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO - consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego, a nível nacional, conforme o disposto na Convenção n.° 88, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, exercendo as funções de instância superior em relação as Comissões Municipais de Emprego;
II COMISSÃO ESTADUAL DE CIDADANIA - atuar como órgão consultivo e deliberativo das políticas de implementação do exercício pleno da cidadania, promovendo a integração da sociedade no sentido de um real engajamento da população no projeto cidadão, corolário dos direitos e garantias sociais emanados da Constituição da República Federativa do Brasil e Constituição do Estado do Amazonas;
III SECRETARIA EXECUTIVA - prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das entidades vinculadas; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Promoção ao Trabalho e Geração de Emprego e Renda, de Cidadania e de Administração e Finanças; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
IV GABINETE DO SECRETÁRIO - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
V ASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Secretário Executivo em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
VI DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO AO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas do Sistema Nacional de Emprego - SINE-AM, promovendo trabalho e geração de renda no Estado;
VII DEPARTAMENTO DE CIDADANIA - garantir e promover os direitos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade em geral; executar a política pública e programas com vistas ao pleno desenvolvimento da cidadania; proceder articulação com os Conselhos de Direitos e Políticas Sociais; fomentar a implantação de projetos na área da cidadania; estimular iniciativas de Entidades Civis voltadas para o exercício da cidadania; promover campanhas de cidadania em conjunto com outros órgãos governamentais; organizar informações, sob forma de banco de dados, de projetos e ações direcionadas à cidadania; buscar apoio internos e externos para as ações de cidadania. prestar assessoramento na formulação de projetos na área da cidadania;
VIII DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais;

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania:
I instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II estabelecer o Plano Anual de trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas da SETRACI, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;

VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - aprovar:

a) o Regulamento Administrativo do órgão;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:

I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

III - a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania:

I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;

III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo, o Chefe de Gabinete, os Assessores, os Chefes de Departamento e os Gerentes têm as seguintes atribuições:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórias de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma de legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 7.
- Os servidores da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.

Art. 8.
- A administração de Recursos Humanos da SETRACI obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIDORES DE TERCEIROS

Art. 10.
- A Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
- As informações referentes à SETRACI somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 12.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.cargosimbologia
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD-1
11Assessor I (Extintos)
03Chefe de Departamento (Extintos)
12Gerente (Extintos)AD-2
15Subgerente (Extintos)AD-3
09Assessor III (Extintos)
13Assessor IV (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 11/03/2003

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