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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23271, de 11 de março de 2003

Decreto nº 23271

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.271, DE 11 DE MARÇO DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinando com o artigo 9.º, incisos II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEINF são os constantes do Anexo II deste Decreto, e a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto específico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, conforme o disposto no artigo 5.º, inciso XXXI, da mesma lei, tem como áreas de atuação:
I formulação de políticas públicas de infra-estrutura nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico e urbanização, viabilizando a implementação de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas;
II abertura e conservação da malha de ramais vicinais essenciais à circulação da população e escoamento da produção;
III controle do setor estadual de portos e navegação;
IV acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, em articulação com a Comissão Geral de Projetos e Fiscalização de Obras.
Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783/2.003, constituem ainda competências da SEINF:
I contratação, supervisão e controle, mediante os procedimentos legais reguladores, da execução de obras públicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo em todo o Estado do Amazonas, inclusive as obras de construção e manutenção de rodovias estaduais e federais;
II permanente articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de infra-estrutura nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico e urbanização, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
III promoção da captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas à infra-estrutura nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico e urbanização;
IV coordenação das ações do Poder Executivo concernentes ao planejamento e elaboração de projetos de engenharia, contratação e à fiscalização de obras públicas na capital e no interior do Estado;
V articulação das atividades de engenharia de todos os órgãos do Poder Executivo com as ações dos Governos Municipais;
VI supervisão das entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Secretário Executivo, a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Secretaria Executiva

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento Técnico

. Gerência de Obras da Capital

. Gerência de Obras do Interior

. Gerência de Obras Rodoviárias

. Gerência de Planejamento e Projetos

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

. Gerência de Orçamento

. Gerência de Finanças

. Gerência de Recursos Humanos

. Gerência de Material e Patrimônio

. Gerência de Protocolo e Arquivo

. Gerência de Contratos e Convênios

. Departamento de Informática

IVENTIDADES VINCULADAS

. Autarquia sob Regime Especial Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM

. Empresa Pública Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH

. Sociedade de Economia Mista Companhia de Gás do Estado do Amazonas - CIGÁS

. Sociedade de Economia Mista Companhia de Saneamento do Estado do Amazonas - COSAMA

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:
I SECRETARIA EXECUTIVA - prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das entidades vinculadas; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Administração e de Informática; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
II GABINETE DO SECRETÁRIO - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
III ASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Secretário Executivo em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
IV DEPARTAMENTO TÉCNICO - coordenar e controlar, no âmbito da Secretaria, as atividades relativas ao acompanhamento e fiscalização de obras da capital e do interior do Estado; planejar e coordenar as atividades relativas às obras rodoviárias estaduais e as federais delegadas ao Estado; coordenar e promover o planejamento, estudos preliminares, análises de custos, quantitativos, elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura e paisagismo; coordenar a análise da elaboração de projetos quando contratados com terceiros;
V DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais;
VI DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - executar e acompanhar o serviço de processamento de dados, prestando apoio técnico aos órgãos da Secretaria; analisar e programar sistemas de processamento com vistas à racionalização das atividades da Secretaria; treinar o pessoal lotado em qualquer órgão da Secretaria, destinado a executar os serviços de processamento de dados relativos às atividades de sua área; opinar sobre sistemas e equipamentos de processamento de dados a serem adotados pela Secretaria; elaborar e fiscalizar normas administrativas e técnicas que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e melhor desempenho dos órgãos da Secretaria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura:
I instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas da SEINF, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito de Secretaria;
VI propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII aprovar:
a) o Regulamento Administrativo do órgão;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura:
I substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo, o Chefe de Gabinete, os Assessores, os Chefes de Departamento e os Gerentes têm as seguintes atribuições:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 7.
- Os servidores da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.

Art. 8.
- A administração de Recursos Humanos da SEINF obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 10.
- A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
- As informações referentes à SEINF somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 12.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD-1
09Assessor I (Extintos)
03Chefe de Departamento (Extintos)
12Gerente (Extintos)AD-2
20Assessor III (Extintos)AD-3

Publicação: D.O.E. de 11/03/2003

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