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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23270, de 11 de março de 2003

Decreto nº 23270

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE TERRAS E HABITAÇÃO - SETHAB, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.270, DE 11 DE MARÇO DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE TERRAS E HABITAÇÃO - SETHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54,VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SETHAB são os constantes do Anexo II, e a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto específico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Terras e Habitação, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação.

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TERRAS E HABITAÇÃO - SETHAB

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783 , de 31 de janeiro de 2.003, a Secretaria de Estado de Terras e Habitação - SETHAB tem as seguintes competências, segundo o disposto no artigo 5.º, inciso XXX, da mencionada lei:
I formulação das políticas fundiárias e de reforma agrária e habitacional, com a elaboração de estratégias de ação que atendam às peculiaridades dos ribeirinhos, dos povos da floresta, das etnias indígenas e dos centros urbanos do Interior, com a adoção de modelos habitacionais compatíveis com as diversas realidades de moradia e que contemplem a utilização de materiais aqui produzidos;
II formulação, planejamento e coordenação da política de gestão territorial, objetivando o alargamento da autonomia do Estado sobre seu território, o controle do patrimônio público fundiário, a articulação e viabilização da expansão das áreas urbana dos Municípios, a condução do zoneamento territorial, a articulação com as instituições que atuam com programas e projetos fundiários no espaço territorial do Estado;
III oferecimento de apoio, subsídios e meios para a execução das políticas ambientais e de desenvolvimento econômico e social.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida pelo Secretário de Estado, com o auxílio do Secretário Executivo, a Secretaria de Estado de Terras e Habitação tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Secretaria Executiva

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Política Fundiária

. Gerência de Programas e Pesquisas

. Gerência de Vistoria

. Gerência de Cartografia

. Departamento de Política Habitacional

. Gerência de Cadastramento e Habitação

. Gerência de Estudos e Projetos

. Departamento de Gestão Territorial

. Gerência de Desenvolvimento Territorial

. Gerência de Articulação Institucional

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

. Gerência de Recursos Humanos

. Gerência de Orçamento e Finanças

. Gerência de Material e Patrimônio

IVENTIDADES VINCULADAS

. Autarquia Terras do Amazonas

. Empresa Pública Habitação do Amazonas

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Terras e Habitação têm as seguintes atribuições:
I SECRETARIA EXECUTIVA - prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das entidades vinculadas; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Política Fundiária, de Política Habitacional, de Gestão Territorial e de Administração e Finanças; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
II GABINETE DO SECRETÁRIO - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
III ASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Secretário Executivo em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
IV DEPARTAMENTO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - DEPOF - coordenar, planejar, orientar e fiscalizar as atividades relativas às questões fundiárias de interesses do Estado;
V DEPARTAMENTO DE POLÍTICA HABITACIONAL - DEHAB - coordenar e supervisionar as ações executadas pelas entidades vinculadas, bem como coordenar, planejar, orientar e fiscalizar as atividades relativas às questões habitacionais e de urbanizações de interesse do Estado.
VI DEPARTAMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL - DGT - coordenar a política de gestão territorial, objetivando o alargamento da autonomia do Estado sobre o seu território, bem como planejar e coordenar o zoneamento econômico, ecológico e social e as atividades relacionadas com o desenvolvimento territorial do Estado;
VII DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a recursos humanos, orçamento, finanças, material e patrimônio.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado de Terras e Habitação:
I instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III elaborar a Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do organismo;
VI propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VII assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII aprovar:
a)o Regulamento Administrativo da SETHAB;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c)a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo:
I substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo, o Chefe de Gabinete, os Chefes de Departamentos, os Assessores e os Gerentes têm as seguintes atribuições:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 7.
- Os servidores da Secretaria de Estado de Terras e Habitação são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.

Art. 8.
- A administração dos Recursos Humanos da SETHAB obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 10.
- A Secretaria de Estado de Terras e Habitação, poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
- As informações referentes à Secretaria de Estado de Terras e Habitação somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 12.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSÍMBOLO
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD - 1
04Chefe de Departamento (Extintos)
04Assessor I (Extintos)
10Gerente (Extintos)AD - 2
02Assessor II (Extintos)
06Assessor III (Extintos)AD - 3
08Assessor IV (Extintos)AD - 4

Publicação: D.O.E. de 11/03/2003

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