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Decreto Estadual do Amazonas nº 23268, de 11 de março de 2003

Decreto nº 23268

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.268, DE 11 DE MARÇO DE 2.003

DISPÕE sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta a órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento da vinculação das entidades da Administração Indireta a órgãos da Administração Direta, como medida preliminar à edição dos Regimentos Internos e com vistas à supervisão prevista no artigo 6.º, §

Art. 1.
- Fica estabelecida a vinculação das entidades da Administração Indireta a órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam também vinculados:
I à SECRETARIA DE GOVERNO: a Agência de Comunicação Social - AGECOM e os Escritórios de Representação do Governo em Brasília e em São Paulo;
II à SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO: a Controladoria Geral do Estado;
III à CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO: a Comissão Geral de Projetos e Fiscalização de Obras e a Comissão Geral de Licitação;
IV à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA: a Polícia Civil do Estado do Amazonas, a Polícia Militar do Estado do Amazonas e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 2.
- Nos termos dos §
§ 1ºº e 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, as vinculações estabelecidas por este Decreto têm por objetivo a supervisão e o controle do Secretário de Estado a cuja Pasta estiver vinculada a entidade, mediante avaliação periódica de suas atividades, com vistas a assegurar, essencialmente:
I a realização dos objetivos constantes dos atos de constituição;
II a harmonia com a política e a programação do Governo no setor;
III a eficiência administrativa;
IV nas sociedades de economia mista, além do disposto nos incisos anteriores e respeitada a legislação reguladora:
a) a designação pelo Governador, por indicação do Secretário de Estado supervisor, dos representantes do Governo nas Assembléias Gerais e órgãos colegiados de administração ou controle da entidade;
b) a fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;
c)a realização de auditorias, a cargo da Secretaria de Controle Interno.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado de Saúde

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

ANEXO ÚNICO

SECRETARIASENTIDADES VINCULADAS
SECRETARIA DE GOVERNO· Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas
CASA CIVIL· Autarquia Imprensa Oficial do Estado
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO· Autarquia Junta Comercial do Estado do Amazonas
· Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM
· Cia. de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
· Cia. de Investimentos e Participações S.A. - CIAMAPAR
Empresas Públicas:
· Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
· Empresa Estadual de Turismo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA· Autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPEAM
· Serviço Social Autônomo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS· Autarquia Instituto de Pesos e Medidas
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA· Autarquia Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
SECRETARIA DE SAÚDE· Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas
· Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
· Fundação de Medicina Tropical do Amazonas
· Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA"
SECRETARIA DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER· Fundação Vila Olímpica "DANILO DE MATTOS AREOSA"
SECRETARIASENTIDADES VINCULADAS
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA· Autarquia Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM
· Fundação Universidade do Estado do Amazonas - UEA
· Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL· Autarquia Instituto de Proteção Ambiental do Estado - IPAAM
· Autarquia sob Regime Especial Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas
· Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas
SECRETARIA DE TERRAS E HABITAÇÃO· Autarquia Terras do Amazonas
· Empresa Pública Habitação do Amazonas
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA· Autarquia sob Regime Especial Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM
· Empresa Pública Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH
· Sociedade de Economia Mista Companhia de Gás do Estado do Amazonas - CIGÁS
· Sociedade de Economia Mista Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
SECRETARIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO· Autarquia Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas
· Empresa Pública Agência de Agronegócios do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 11/03/2003

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