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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22759, de 9 de julho de 2002

Decreto nº 22759

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5 artigos
Art. 1.
- Os artigos 2.º e 3.º do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, aprovado pelo Decreto n.º 22.302, de 13 de novembro de 2.001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

DECRETO N.º 22.759, DE 9 DE JULHO DE 2.002

MODIFICA os artigos 2.º e 3.º do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 4 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A :

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxílio do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP

. Conselho Comunitário de Segurança da Capital - CONSEG

. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

. Comitê de Gerenciamento de Crises

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Secretaria Executiva

. Departamento da Central de Inteligência

. Departamento de Planejamento

. Departamento de Coordenação das Unidades Integradas

. Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS

. Centros Integrados de Segurança - CIS

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Secretaria Executiva Adjunta

. Departamento de Administração e Finanças

. Junta Médica

VENTIDADE VINCULADA

. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

§ 1ºº - Integram o Comitê de Gerenciamento de Crises o Secretário de Estado Coordenador da Segurança Pública, o Secretário Executivo da Segurança Pública, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e um representante da Assistência Militar do Gabinete do Governador.
§ 2ºº O Secretário de Estado Coordenador da Segurança Pública é o Presidente nato do Comitê, sendo o Secretário Executivo da Segurança Pública o Secretário Geral.

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SSP têm as seguintes atribuições:
ICONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - auxiliar o órgão coordenador do Sistema na formulação das diretrizes políticas de segurança pública e promover a integração dos órgãos incumbidos da manutenção da ordem, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado;
IICONSELHO COMUNITÁRO DE SEGURANÇA DA CAPITAL propor medidas para o equacionamento e a solução de problemas relacionados com a segurança da população de Manaus;
IIICONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
IVCOMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISES - equacionar situações definidas como de crise, no campo de ação do Sistema Estadual de Segurança Pública, assim considerado o evento ou situação crucial que exige uma resposta especial dos órgãos de segurança, com vistas á preservação da vida, da ordem pública e do patrimônio e á aplicação da lei;
VGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário Coordenador em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VIASSESSORIA assistir o Secretário Coordenador, o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos, de natureza policial-civil, policial-militar, jurídica e de comunicação social relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VIIDEPARTAMENTO DA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA - coordenar o levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realizar investigações em assuntos relacionados á segurança pública;
VIIIDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - coordenar, planejar e articular, junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e á iniciativa privada, programas pertinentes á política estadual de segurança pública;
IXDEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES INTEGRADAS - coordenar, dirigir, fiscalizar e controlar as atividades relativas aos seguintes órgãos:
a)Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, destinado á integração das ações de segurança pública, com a otimização dos recursos humanos e materiais das Policias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros;
b)Centros Integrados de Segurança - CIS, destinado a integrar os serviços de atendimento das áreas da Segurança Pública e da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
XDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo, transportes e serviços gerais, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
XIJUNTA MÉDICA - executar atividades médico-pericias no atendimento aos servidores da Secretaria de Segurança, das Polícias Civil e Militar e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
§ 1ºº - O Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento de Crises será aprovado por ato do Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública.
§ 2ºº - As atividades da SSP serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.º, inciso VIII, alínea a , e parágrafo único, deste Regimento Interno.
§ 3ºº - Os órgãos colegiados e a entidade vinculada têm sua composição, competência e funcionamento disciplinados em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável."

Art. 2.
- O Anexo II do Decreto n.º 22.302, de 13 de novembro de 2.001, passa a vigorar na forma anexa a este Decreto.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LUÍS PAULO HORITA Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
08
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Chefe de Departamento
AD-1
15
03
03
02
Gerente
Assistente Jurídico
Ajudante de Ordem
Oficial de Gabinete
AD-2
09
08
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
03
01
Secretário de Conselho
Secretário de Junta Médica
AD-4

Publicação: D.O.E. de 09/07/2002

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