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Decreto Estadual do Amazonas nº 22750, de 28 de junho de 2002

Decreto nº 22750

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DECRETO N.º 22.750, DE 28 DE JUNHO DE 2.002

DISPÕE sobre a remuneração dos membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no

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Art. 1.
- A remuneração mensal dos membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos, de que trata o
§ 5ºº artigo 13 da Lei n.º 2.568, de 25 de novembro de 1.999, é fixada em R$-2.000,00 (dois mil reais) para o Conselheiro-Presidente e em R$-1.000,00 (mil reais) para os demais Conselheiros.

Art. 2.
- A remuneração de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências às reuniões, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagens de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

§ 1ºº - Os descontos referentes às faltas às reuniões serão calculados dividindo-se o valor fixado para a remuneração mensal pelo número de reuniões realizadas no mês.

§ 2ºº - A remuneração devida ao suplente em exercício será calculada dividindo-se o valor fixado para a remuneração mensal pelo número de reuniões realizadas no mês, multiplicando-se o valor obtido pelo número de reuniões realizadas a que tiver ele comparecido.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da ARSAM.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 28/06/2002

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