Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22541, de 22 de março de 2002
Decreto nº 22541
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro e Duração CAPÍTULO II – Da Finalidade CAPÍTULO III – Dos Órgãos Estatutários CAPÍTULO IV – Dos Conselhos CAPÍTULO V – Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO VI – Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços CAPÍTULO VII – Do Patrimônio e das Receitas CAPÍTULO VIII – Disposições Finais e TransitóriasDECRETO N.º 22.541, DE 22 DE MARÇO DE 2.002
APROVA o Estatuto da AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos VIII e X, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2.001,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ESTATUTO DA AMAZONPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Estatutários
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
º - Os membros de Conselho serão civil e criminalmente, de forma pessoal e solidária, responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, desídia ou fraude, aplicando-se-lhes o disposto na Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1.998, e na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2.001, sem prejuízo de outras cominações legais.
SEÇÃO II
Dos Mandatos
CAPÍTULO IV
Dos Conselhos
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
II - o Vice-Presidente do Conselho será indicado pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas;
III - o conjunto das entidades representativas dos servidores públicos estaduais indicará 02 (dois) membros efetivos, sendo um segurado ativo e outro inativo, bem como seus respectivos suplentes;
IV - o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas indicará 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente;
V - o Ministério Público do Estado do Amazonas indicará 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente,
VI - a critério do Governador do Estado, uma das 3(três) Federações de Classe do Estado do Amazonas indicará 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente.
II - autorizar:
IV - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da AMAZONPREV e que lhe seja submetido por qualquer de seus membros, pelo Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência, pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal;
SEÇÃO II
Do Conselho Diretor
I - Diretor-Presidente;
II - Diretor de Administração e Finanças;
III - Diretor de Previdência,
IV - Diretor Jurídico.
I - relativamente ao Diretor Presidente e ao Diretor de Administração e Finanças, alternativamente:
II - relativamente ao Diretor de Previdência e Diretor Jurídico, cumulativamente:
I - propor, para fins de aprovação do Conselho de Administração:
II - aprovar, para fins de encaminhamento e deliberação do Conselho de Administração:
III - acompanhar e controlar:
IV - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse da AMAZONPREV que lhe seja submetido pelo Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência, pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
V - tratar, mediante proposição de qualquer um de seus membros, de assuntos de interesse das Diretorias;
VI - deliberar sobre matérias previstas como de sua competência em lei, no Estatuto e no Regimento Interno da Instituição.
VII - tratar de assuntos de interesse das Diretorias, podendo caber a qualquer de seus membros a respectiva proposição.
I - representar a AMAZONPREV:
II - coordenar as Diretorias da Instituição, presidindo as reuniões do Conselho Diretor, nas quais tem voz e voto, inclusive de desempate;
III - coordenar a elaboração do projeto de Orçamento anual e plurianual da AMAZONPREV e zelar pela sua integral execução;
IV - autorizar, ou delegar a quem de direito, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO ESTADO DO AMAZONAS E FFIN - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO ESTADO DO AMAZONAS, bem como os do patrimônio geral da AMAZONPREV, atendido o disposto no artigo 81, e seus parágrafos, da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2.001, e o Plano de Aplicações e Investimentos;
V - celebrar, em nome da AMAZONPREV, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive as de prestação de serviços por terceiros, convênios, acordos, ajustes, protocolos, atos formadores de parcerias e criadores de consórcios, desde que previamente analisados, pelo Diretor Jurídico, os respectivos textos;
VI - encaminhar, após manifestação do Conselho Diretor, o Relatório, o Balanço e as Contas Anuais da Instituição, bem como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável aos Regimes Próprios de Previdência, para deliberação do Conselho de Administração, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente,
VII - praticar os demais atos atribuídos pela lei, por este Estatuto e demais normas, como de sua competência;
VIII - exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura estatutária da Instituição, e competência implícita quanto aos atos inerentes às suas atribuições;
X - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AMAZONPREV, colhendo subsídios para as alterações que se tornarem necessárias;
XI - exercer as atribuições previstas nos artigos 18 e 26, I, e em outros dispositivos deste Estatuto e na Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2.001;
XII - supervisionar e avaliar as atividades da Instituição.
I - aos recursos humanos, aos serviços gerais e de informática, inclusive quando prestados por terceiros;
II - à gestão orçamentária, inclusive elaborando o orçamento anual da AMAZONPREV e de planejamento financeiro;
III - aos assuntos relativos à área contábil e às aplicações e investimentos;
IV - à gerência dos bens pertencentes a AMAZONPREV, velando por sua integridade;
V - aos serviços de segurança, conservação e manutenção, zeladoria, reprografia, comunicações, divulgação de informações, transportes e outras áreas afins aos serviços gerais;
VI - aos serviços de conservação, guarda e manipulação do acervo documental e bibliográfico da Instituição;
VII - às atividades do setor de Tesouraria;
VIII - às demais atividades relacionadas à gestão administrativa e financeira da instituição.
I - à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;
II - ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e manutenção das respectivas folhas de pagamento;
III - ao acompanhamento dos Planos de Custeio Atuarial e de Benefícios Previdenciários;
IV - às atividades relacionadas aos procedimentos de compensação previdenciária:
V - às demais atividades relacionadas à gestão de benefícios.
I - a representação judicial, ativa e passiva, da AMAZONPREV;
II - a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à instituição, abrangendo a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios, de prestação de serviços, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral, inclusive de estudos jurídicos de interesse da Instituição;
III - a análise prévia dos textos dos documentos a que se refere o artigo 28, V;
IV - o assessoramento jurídico aos Conselhos de Administração, Diretor e Fiscal;
V - a prestação de assessoria jurídica aos demais órgãos da Instituição;
VI - a emissão de pareceres jurídicos sobre contratações a serem efetuadas pela AMAZONPREV;
VII - as demais atividades de natureza técnico-jurídica em geral.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
III - o conjunto das entidades representativas dos servidores públicos estaduais indicará 01 (um) membro efetivo, escolhido dentre os segurados ativos do Regime Próprio do Estado do Amazonas, e seu respectivo suplente;
IV - do mesmo modo, as entidades a que se refere o inciso anterior indicarão 01 (um) membro efetivo, escolhido dentre os segurados inativos do Regime Próprio do Estado do Amazonas, e seu respectivo suplente,
I - emitir parecer prévio, antes de seu encaminhamento ao Conselho de Administração sobre:
II - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da AMAZONPREV e que lhe seja submetido pelo Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência, pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho de Administração;
III - por proposição de seus membros, tratar de assuntos de interesse das Diretorias;
IV - manifestar-se sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente da AMAZONPREV;
V - deliberar sobre matérias previstas como de sua competência em lei, no Estatuto e no Regimento Interno da Instituição,
VI - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO V
Da Estrutura Organizacional
SEÇÃO ÚNICA – Dos órgãos de Atuação
SUBSEÇÃO I – Da Ouvidoria
I - receber e processar sugestões, reclamações e denúncias sobre a licitude, a probidade e a eficiência da atuação previdenciária da Instituição, bem como de sua gestão administrativa, financeira, contábil, patrimonial, atuarial e de recursos humanos;
II - requisitar, dos órgãos estatutários e de atuação, os esclarecimentos necessários à atuação da Ouvidoria, inclusive para responder à iniciativa dos interessados,
III - formalizar sugestões, denúncias e recomendações aos órgãos estatutários e de atuação.
SUBSEÇÃO II – Do Controle Interno
SUBSEÇÃO III – Do Núcleo de Controle Atuarial e Estatístico
CAPÍTULO VI
Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços
I - por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadro permanente, contratados sob regime celetista;
II - por ocupantes de funções de confiança, de direção e assessoramento superior, não ocupantes de empregos de carreira, contratados sob o regime celetista;
III - por servidores estaduais cedidos a AMAZONPREV pelo Governo do Estado do Amazonas;
IV - por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, mediante contratos próprios e específicos.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e das Receitas
I - pelo FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo FFIN - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO ESTADO DO AMAZONAS, cada um com identidade jurídico-contábil e destinação específica aos Planos de Benefícios Previdenciários e constituídos pelas correspondentes receitas de que tratam os artigos 48 e 49 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2.001, inexistindo entre os FUNDOS qualquer espécie de solidariedade, subsidiariedade ou supletividade;
II - pela Taxa de Administração de que cuidam os artigos 79, inciso II, e 80 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2.001;
III - por seu PATRIMÔNIO GERAL, constituído pelos bens e recursos não afetados aos FUNDOS de que trata o inciso I deste artigo.
I - direta e exclusiva:
II - solidária com a da AMAZONPREV pelo pagamento dos benefícios a que fizerem jus os segurados e pensionistas, participantes do Plano de Benefícios Previdenciários a cargo do FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO ESTADO DO AMAZONAS.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias
Publicação: D.O.E. de 22/03/2002