Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22081, de 28 de agosto de 2001
Decreto nº 22081
DECRETO N.º 22.081, DE 28 DE AGOSTO DE 2.001.
DISPÕE sobre a concessão de abono aos servidores do Poder Executivo, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.° da Lei n.° 2.027, de 19 de abril de 1.991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores e a natureza democrática do abono, que, ao incidir igualmente sobre as remunerações, beneficia as de menor porte, propiciando melhor distribuição de renda,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 28/08/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.