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Decreto Estadual do Amazonas nº 22081, de 28 de agosto de 2001

Decreto nº 22081

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DECRETO N.º 22.081, DE 28 DE AGOSTO DE 2.001.

DISPÕE sobre a concessão de abono aos servidores do Poder Executivo, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.° da Lei n.° 2.027, de 19 de abril de 1.991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores e a natureza democrática do abono, que, ao incidir igualmente sobre as remunerações, beneficia as de menor porte, propiciando melhor distribuição de renda,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedido, a contar de 1.° de setembro de 2.001, aos servidores civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo, compreendendo ativos e inativos e pensionistas em geral, abono salarial nos seguintes valores:
I R$-200,00 (duzentos reais) para os Professores da Rede Estadual de Ensino com Licenciatura Plena;
II R$-120,00 (cento e vinte reais) para os demais servidores.

Art. 2.
- Aplicam-se ao abono concedido por este Decreto os seguintes princípios:
I vigorará até a inclusão do servidor beneficiário em Plano de Cargos e Salários que venha a ser instituído;
II não beneficia os servidores com correção salarial disposta em legislação especifica e os titulares de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a Administração Estadual;
III não será computado para cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do vencimento, salário, soldo ou proventos para nenhum efeito.

Art. 3.
- Fica determinado à Secretaria de Estado da Fazenda o remanejamento de recursos orçamentários com vistas à execução deste Decreto.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.° de setembro de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 28/08/2001

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