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Decreto Estadual do Amazonas nº 22077, de 28 de agosto de 2001

Decreto nº 22077

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DECRETO N.º 22.077, DE 28 DE AGOSTO DE 2.001

INSTITUI a MATERNIDADE DE REFERÊNCIA - ZONA LESTE na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde-SUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, como Unidade Integrante da Rede de Serviços da Secretaria de Estado da Saúde-SUSAM, a MATERNIDADE DE REFERÊNCIA - ZONA LESTE, com a finalidade de prestar assistência à mulher, mediante ações e serviços para o atendimento gineco-obstetra.

Art. 2.
- A Unidade istituída por este Decreto será gerida por um Diretor, símbolo DS-1, com a assistência de quatro técnicos, ocupantes de cargos comissionados de Gerentes, compreendendo Administração e Finanças (GA-1), Serviços Técnicos (GT-1), Serviços de Enfermagem (GE-1) e Departamento de Urgência (GS-1), todos constantes no Anexo I da Lei n.º 2.619, de 1.º de dezembro de 2.000.
Parágrafo único- Os recursos humanos da Unidade serão recrutados na forma da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, com as alterações promovidas pela Lei n.º 2.616, de 26 de setembro de 2.000, e de seu regulamento, mediante proposta do Secretário de Estado Coordenador da Saúde ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 28/08/2001

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